Fábio, vendedor de uma loja de material de construção, fez uma ótima venda no valor de R$2.500,00 para um cliente que pagou em cheque.
Efetuada a venda, o cheque passou para o setor financeiro da empresa para a devida compensação.
No entanto, ao tentar compensar o título, verificou-se que tratava-se de cheque sem fundo, ou seja, o cliente levou os produtos e não pagou pelos mesmos.
O patrão chamou o empregado e avisou que estaria descontando R$250,00 do seu salário durante 10 meses para compensar o prejuízo da venda.
O empregado achou injusto, pois não deveria arcar com esse prejuízo, tendo em vista que sua função seria apenas vender.
E ai, quem deve ficar com o prejuízo? O empregador pode descontar do salário do empregado uma venda feita com cheque sem fundo? Ou o empregador deve suportar o prejuízo, tendo em vista que faz parte dos riscos do negócio?
Na realidade, existem 2 cenários possíveis nessa situação:
1) A POLÍTICA DA EMPRESA É ACEITAR VENDA A CHEQUE SEM HAVER INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O VENDEDOR
Nesse caso, como a empresa tem como política interna a venda por meio de cheque sem qualquer instrução específica ao vendedor, este não pode arcar com o prejuízo pela inexistência de fundos no cheque dado pelo cliente.
Se a empresa aceita essa forma de pagamento e não instrui o vendedor a realizar nenhuma ação em vendas realizadas com cheques, não pode simplesmente descontar o valor do prejuízo do salário do empregado.
Caso isso aconteça, o empregado pode entrar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo a devolução do desconto indevido a título de reparação de dano material, pois esse prejuízo sofrido pelo empregador faz parte dos riscos do negócio.
2) EXISTE UMA NORMA INTERNA DA EMPRESA DETERMINANDO QUE O VENDEDOR ENVIE O CHEQUE PARA UMA ANÁLISE DO FINANCEIRO ANTES DA CONCLUSÃO DA VENDA
Situação inversa ocorre quando existe uma norma interna da empresa dirigida ao empregado no sentido de apenas aprovar a venda depois de uma análise de crédito do comprador.
Se existe um norma da empresa detalhando todos os procedimentos a serem seguidos antes da efetivação de uma venda por meio de cheque e o empregado descumpriu qualquer uma dessas etapas, não há motivo para o patrão suportar esse prejuízo.
Ora, normas e procedimentos existem para ser cumpridos e se o empregado não cumpriu a norma interna da empresa ao não fazer devida análise do crédito do cliente para concretização da venda a cheque pode, sim, ter seu salário descontado para reparação do prejuízo do patrão.
Note-se que, nesse caso, a norma interna da empresa precisa estar EXPLÍCITA aos funcionários, ou seja, todos os empregados devem ter conhecimento PRÉVIO dessas normas. O ideal é que tais regras estejam previstas em um regulamento interno enviado a cada empregado no momento da admissão.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.