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Nesta edição do Giro Trabalhista, reunimos as principais decisões judiciais que impactam o mundo do trabalho no Brasil. Confira os destaques da semana:
Prorrogada mais uma vez a regra sobre trabalho em feriados no comércio
O Ministério do Trabalho voltou atrás novamente e adiou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que exige norma coletiva para funcionamento do comércio em feriados. A nova data é 1º de março de 2026.
Atualmente, o trabalho em feriados no comércio é permitido sem a necessidade de autorização sindical, mas isso deve mudar com a entrada em vigor da nova regra.
Empresa é condenada por uso indevido da imagem de ex-funcionário
Em Minas Gerais, uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário por manter sua imagem em propagandas mesmo após a demissão. A Justiça entendeu que a autorização só valia durante o contrato de trabalho.
Loja de calçados deve indenizar vendedora que transportava valores
O TST manteve a condenação de uma loja que obrigava uma vendedora a transportar dinheiro da loja até o banco. Mesmo dentro de um shopping, o risco foi considerado suficiente para configurar dano moral.
Bancário sequestrado durante assalto será indenizado em R$ 300 mil
Após ser vítima de sequestro com sua família durante um assalto, um bancário de Minas Gerais será indenizado por danos morais. O TST reconheceu o trauma como justificativa para a condenação.
Pedido de demissão anulado por crise de saúde mental
Uma gastrônoma com depressão e ansiedade teve o pedido de demissão anulado pela Justiça. A decisão considerou que ela estava em crise quando assinou o pedido, e que o ambiente de trabalho tóxico contribuiu para sua saída.
Trabalhadora que deu à luz será indenizada mesmo com falência da empresa
Mesmo com a falência da empresa, uma funcionária de São Paulo que teve um bebê durante o contrato de trabalho terá direito à indenização referente à estabilidade da gestante. A Justiça afirmou que os riscos do negócio são do empregador.
Médica afastada por recusar contrato PJ será indenizada
Uma médica que se recusou a migrar para o regime de Pessoa Jurídica foi afastada das escalas de plantão e ficou quase dois anos sem função. A Justiça reconheceu a ociosidade forçada como forma de coação e determinou o pagamento de verbas salariais.
TRT-MG nega vínculo de emprego entre ex-casal
O Tribunal entendeu que a autora do processo, que trabalhou por anos com o ex-companheiro em uma pizzaria, atuava como sócia e não como empregada. A decisão foi baseada em provas de co-gestão e propriedade do negócio.
Indústria é condenada por homofobia no trabalho
A Justiça do Trabalho do RS condenou uma indústria a pagar R$ 20 mil a um coordenador que sofreu ofensas homofóbicas de um supervisor. A omissão da empresa diante das denúncias agravou a responsabilidade.
Especialistas em leis trabalhistas.
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