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O Instituto Nacional do Seguro Social deve publicar, em julho, novas regras para a concessão do salário-maternidade a seguradas autônomas, facultativas e seguradas especiais. A mudança ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a exigência de carência mínima de 10 contribuições para essas categorias.
Com a nova determinação, uma única contribuição será suficiente para garantir o direito ao benefício, o que representa um avanço importante na igualdade de tratamento entre as seguradas da Previdência Social. Trabalhadoras com carteira assinada já tinham acesso ao salário-maternidade sem carência, o que agora se estende às demais seguradas do INSS.
A medida corrige uma desigualdade histórica e deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente aquelas que trabalham por conta própria, contribuem de forma facultativa ou exercem atividades rurais como seguradas especiais.
O INSS está em fase de ajustes operacionais para implementar a decisão e divulgar os novos procedimentos para solicitação do benefício. A decisão do STF é considerada um marco para a proteção da maternidade e a garantia de direitos às trabalhadoras brasileiras.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos dessa decisão e trará orientações práticas assim que as novas regras forem oficialmente publicadas.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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