Nesta edição do Giro Trabalhista reunimos as decisões mais relevantes da semana no mundo do trabalho. Confira abaixo cada uma delas.
1) Justa causa por falso testemunho confirmada pelo TRT-23
A 2ª Turma do TRT da 23ª Região manteve a dispensa por justa causa de um empregado que prestou falso testemunho contra a própria empresa. O colegiado enquadrou a conduta como ato de improbidade e quebra de confiança, afastando alegações de discriminação e dupla punição.
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2) TST reverte justa causa de agente e fixa indenização
A Oitava Turma do TST afastou justa causa aplicada a empregado acusado, sem provas robustas, de facilitar a entrada de celulares em presídio. Sem investigação interna e sem autorização judicial para quebra de sigilo telefônico, o Tribunal entendeu que não se comprovou o ato de improbidade e determinou indenização por dano moral de R$ 5 mil.
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3) Balconista assaltada três vezes em farmácia será indenizada
O TST reconheceu que a atividade da farmácia expunha a trabalhadora a risco superior ao comum — inclusive com assaltos recorrentes e arma apontada para a vítima — e fixou indenização por dano moral de R$ 20 mil. O horário estendido de funcionamento aumentava a vulnerabilidade dos empregados.
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4) Técnica de enfermagem para ambulância em bar e recebe justa causa
O TRT de Minas confirmou a justa causa de técnica de enfermagem que, com sirene ligada e durante atendimento de emergência, parou a ambulância em um bar para confraternização sem autorização. O Tribunal apontou gravidade da conduta e quebra de fidúcia.
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5) Vigilante não assinou ponto de intervalo fictício e ganhou indenização
A empresa exigia assinatura registrando intervalo intrajornada que não era concedido nem pago. O TRT de Minas considerou legítima a recusa do trabalhador em assinar os registros e também condenou a empregadora por expor a punição em grupo de WhatsApp. A justa causa foi anulada, com pagamento de verbas rescisórias e R$ 5 mil por dano moral. O caso segue ao TST.
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6) Culpa exclusiva do empregado afasta indenização por acidente
No TRT do Rio Grande do Sul, eletricista que caiu de seis metros após choque elétrico teve negados danos morais e materiais. O colegiado concluiu culpa exclusiva do trabalhador por não usar EPIs obrigatórios (como luvas isolantes e trava-quedas), não conferir desenergização nem realizar aterramento, embora houvesse fornecimento de EPIs e treinamentos pela empresa.
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7) Responsabilidade objetiva: vigilante lesionado em curso obrigatório será indenizado
O TST determinou indenização a vigilante que fraturou a clavícula durante curso obrigatório de defesa pessoal. Por se tratar de atividade de risco, a responsabilidade da empregadora é objetiva, dispensando prova de culpa.
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8) Ameaça de morte ao pedir demissão gera rescisão indireta e dano moral
O TRT da 23ª Região condenou transportadora após o empregador ameaçar um adolescente de “levar um tiro” quando ele manifestou intenção de pedir demissão. Áudios comprovaram a intimidação. A Justiça reconheceu rescisão indireta, verbas correspondentes e dano moral de R$ 7 mil.
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Especialistas em leis trabalhistas.
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