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O Tribunal Superior do Trabalho confirmou recentemente a condenação do Vasco da Gama (RJ), por irregularidades nas categorias de base: o clube admitia menores de 14 anos em alojamentos com estrutura inadequada, limitava o convívio familiar e comunitário desses jovens e não formalizava contratos de aprendizagem para adolescentes entre 14 e 16 anos. A pena imposta foi de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Essa decisão judicial ecoa situações que têm sido identificadas em outras bases esportivas pelo país, segundo auditorias, relatórios de entidades de pesquisa e operações fiscais. Eis uma análise mais ampla, com dados e falhas comuns:
A Base do futebol brasilerio
Um relatório chamado “Educação e as Categorias de Base”, em parceria entre a Universidade do Futebol e a Indústria de Base, estimou que existam cerca de 448 clubes em atividade nas divisões de base do futebol masculino em 2018. Cada clube teria entre 90 a 300 jogadores na base, dependendo da estrutura. O levantamento aponta que muitos desses clubes não possuem o certificado de “Clube Formador”, necessário para que haja regulamentação mais clara sobre os vínculos e a formação educacional dos atletas.
Também foi observado que muitos jovens atletas saem das suas cidades para participar de peneiras ou morar em alojamentos, o que pode implicar distanciamento familiar e comprometimento da escolarização.
Principais desafios e irregularidade identificadas
Trabalho infantil e alojamento irregular
Em uma operação no Rio Grande do Sul, auditoria fiscal afastou 12 adolescentes de centro de formação de futebol por se constatar trabalho infantil, alojamento inadequado, rotina de treinamentos de alto rendimento sem contratos ou previsão legal adequada, e até situações de educação irregular, com jovens oriundos do Paraguai copiado trabalhos escolares de colegas sem acompanhamento docente.
Desrespeito à escolarização e convívio familiar
Relatos e auditorias mostram que, em muitos casos, jovens atletas em alojamentos perdem contato regular com suas famílias ou têm sua educação comprometida, seja pela falta de estrutura escolar ou pela distância excessiva.
Ausência de formalização adequada
Em muitos clubes, adolescentes são incorporados às categorias de base sem contrato de aprendizagem ou qualquer vínculo que garanta direitos trabalhistas específicos. Também há falta de formalização de obrigações legais, como convênios educacionais ou garantias de proteção contratual.
Estrutura física e normativa deficiente
Problemas como alojamentos sem alvará de bombeiros, espaços de treino com falhas de infraestrutura, regras de funcionamento mal definidas, e ausência de fiscalização constante têm sido documentados. Um exemplo é a investigação de alojamentos de clubes que não atendiam às normas de segurança ou tinham documentação vencida.
A decisão do TST que condenou o clube criou efeito punitivo e pedagógico: fixa o entendimento de que crianças menores de 14 anos não podem ser mantidas em regime de base (como “categoria de base”) sem observância de suas garantias constitucionais, como convívio familiar, formalidade legal, e proteção da criança e adolescente.
Além disso, a condenação demonstra que mesmo em casos em que alegações esportivas (treinamento, formação) estão presentes, a legislação protege que não haja violação de direitos fundamentais.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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