Como se sabe, infelizmente, ainda existe um volume considerável de trabalho sem carteira assinada no Brasil e muito se questiona sobre uma possível indenização pelo tempo sem carteira assinada.
Em outra oportunidade, já falamos sobre os direitos de quem trabalha sem carteira assinada, bem como os motivos que levam ao empregador optar por correr o risco de ter um funcionário sem registro.
Hoje vamos esclarecer uma dúvida muito comum de quem trabalha sem carteira assinada: existe uma indenização pelo tempo trabalhado sem registro?
Esse questionamento surge, muitas vezes, quando um empregado estava trabalhando em determinado local há algum tempo sem carteira assinada e, então, o empregador resolve assinar a sua CTPS.
A pergunta que fica é: em relação a todo esse tempo que o funcionário trabalhou sem carteira assinada, existe alguma indenização que o patrão deve pagar?
É exatamente esse o caso de José Eudes, mecânico, leitor assíduo do nosso site.
José trabalha em determinada oficina há 8 meses sem carteira assinada e apenas agora o seu patrão assinou a carteira.
Agora, empregador quer simplesmente “esquecer” todo esse tempo que José trabalhou sem carteira para assinar a CTPS de José com a partir da data atual.
Teria José direito a alguma indenização pelo tempo trabalhado sem carteira? A lei garante algum direito para quem trabalhou sem registro?
Bem, não existe uma indenização pré-fixada pelo tempo trabalhado sem carteira pelo empregado.
Isto é, não existe uma “multa” ou algo do tipo a ser aplicada para o empregador que seja revertida automaticamente em favor do empregado pelo tempo trabalhado sem carteira.
Todavia, se você trabalhou sem carteira assinada, você tem direito a todos os benefícios trabalhistas retroativos a data em que efetivamente você começou a trabalhar.
Isso porque a lei é clara ao afirmar que o empregador é obrigado a assinar a CTPS do empregado em um prazo máximo de 5 dias úteis após a admissão.
Se o empregador não cumpriu essa obrigação, você não pode ser penalizado por isso.
Portanto, você possui direito a todos os benefícios trabalhistas pagos de forma retroativa.
São direitos de quem trabalhou sem carteira assinada e que devem ser pagos retroativamente:
Dessa maneira, o empregado que trabalhou sem carteira assinada possui, sim, direitos pelo tempo trabalhado e tais direitos devem ser exigidos.
Como já afirmamos em outro post, o empregado, após ser dispensado, possui o prazo de 2 anos para propor uma reclamação trabalhista contra a empresa.
Por isso, não vá empurrando com a barriga e deixando para depois.
Fale agora com um advogado trabalhista para conseguir receber os seus direitos.
Caso você deixe passar os 2 anos sem tomar nenhuma atitude, o seu direito estará prescrito e pode até ser cobrado, mas será julgado improcedente pelo juiz, devido à prescrição.
Além disso, você deve atentar para o fato de que só pode cobrar da empresa direitos relativos aos últimos 5 anos.
Portanto, se você deseja cobrar direitos lá do começo da relação de emprego, deve estar ciente de que só poderá demandar sobre os últimos 5 anos.
Conclui-se, portanto, que não há uma indenização pré-fixada e automática pelo tempo trabalhado sem carteira.
Porém, o você possui vários direitos que devem ser pagos retroativamente pelo empregador em relação a todo tempo sem registro, desde que respeitados os prazos prescricionais demonstrados nesse post.
Porque assinar a carteira de trabalho?
A assinatura da carteira de trabalho é muito importante para o empregado, pois, com a assinatura, há a formalização do vínculo empregatício.
Com a assinatura da carteira de trabalho, o empregado passa a aparecer “no radar” do emprego formal, tendo garantido o seu direito a depósitos de FGTS, recolhimentos de INSS, PIS e inúmeros outros direitos trabalhistas.
Qual prazo para assinar a carteira de trabalho?
Após a admissão do empregado, o empregador possui o prazo de 5 dias úteis para efetuar a assinatura na carteira de trabalho.
Esse prazo vale para todos os trabalhadores, inclusive para empregadas domésticas.
Qual o salário de carteira assinada?
Caso o trabalhador cumpra a jornada tradicional de 44 horas semanais, faz jus, pelo menos, ao recebimento de um salário mínimo.
Nenhum empregado brasileiro que trabalha 44 horas por semana pode receber um valor menor do que o salário mínimo vigente.
Carteira assinada com menos de um salário mínimo para quem trabalha em tempo integral, portanto, é ilegal.
Contudo, no contrato de trabalho de tempo parcial (até 35 horas semanais), pode haver o pagamento proporcional ao salário mínimo de acordo com as horas trabalhadas por semana.
Carteira assinada com data retroativa é possível?
Sim!
O empregador pode assinar a carteira do empregado de forma retroativa, seja por vontade própria ou seja por imposição da justiça.
Nesse caso, ao assinar a carteira de maneira retroativa, o empregador precisa efetuar todos os recolhimentos correspondentes, tais como depósitos de FGTS atrasados e contribuições de INSS não recolhidas.