Indisciplina ou Insubordinação levam a dispensa por justa causa.

O artigo 482 da CLT elenca todas as hipóteses em que um trabalhador pode vir a ser dispensado do emprego por justa causa.

Na letra H do referido artigo, pode se observar que o legislador apontou que atos de INDISCIPLINA ou INSUBORDINAÇÃO cometidos pelo trabalhador constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Mas o que vem a ser a Indisciplina? E a Insubordinação?

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Explica-se:

INDISCIPLINA

Comete um ato de indisciplina aquele empregado que descumpre uma norma geral que deve ser cumprida por todos os demais funcionários.

O exemplo clássico é aquele no qual o regulamento da empresa determina que o empregado compareça ao trabalho devidamente uniformizado e este simplesmente chega para trabalhar sem o uniforme.

Nesse caso, o empregado está cometendo um ato de indisciplina.

Mas basta que ocorra uma vez para que haja a dispensa por justa causa?

Isso vai depender muito do caso concreto, ou seja, do grau da indisciplina cometida pelo trabalhador.

O exemplo do uniforme não é motivo para justa causa de imediato, porém com a repetição do ato de indisciplina pelo empregado o empregador possui todo o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

INSUBORDINAÇÃO

A insubordinação acontece quando o empregado deixa de obedecer uma ORDEM DIRETA vinda de um superior hierárquico.

Obviamente, o empregado não está obrigado a obedecer ordens esdrúxulas que nada tenham a ver com suas funções, como comprar um café na esquina ou pagar a conta de celular pessoal do gerente da empresa.

No entanto, se o empregado se nega a obedecer uma ordem do superior hierárquico apenas por “birra”, se está diante de uma falta gravíssima denominada insubordinação.

Em alguns casos, basta que a insubordinação aconteça uma única vez para que o empregador possa dispensar o empregado por justa causa.

Empregados devem agir com muito cuidado no ambiente de trabalho para evitar o cometimento de faltas graves, especialmente a indisciplina e insubordinação.

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2 Comentários
  1. Ana Lúcia Diz

    Bom dia.

    Um empregado de nossa empresa está trabalhando visivelmente insatisfeito, porém não quer pedir demissão e por esse motivo, afirmou que não cumprirá as regras determinadas pela diretoria a fim de causar sua demissão.
    Gostaríamos de uma orientação de como agir nessa situação, pois já está prejudicando os outros funcionários que já estão trabalhando indignados com essa postura adotada pelo colega.

    Muitíssimo grata,
    Ana Lúcia

  2. Ciceli Diz

    Sr. Advogado,

    Por gentileza, me tire uma dúvida; A insubordinação de fato pode gerar uma justa causa. Porém, em se tratando de uma empregada com estabilidade (gestante), é possível que a mesma seja demitida por justa causa, perdendo assim sua estabilidade provisória?

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