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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um gerente dispensado por justa causa após concluir que o empregador demorou além do prazo previsto em norma interna para apurar e aplicar a penalidade. Para o colegiado, a sanção perdeu a imediatidade exigida nesse tipo de medida disciplinar.
No caso, uma auditoria interna apontou irregularidades em maio de 2005, mas o processo disciplinar só foi instaurado cerca de seis meses depois. O trabalhador sustentou na ação que a demora caracterizou perdão tácito.
Em primeiro grau, a justa causa foi anulada e houve determinação de retorno ao emprego. Depois, o tribunal regional manteve a nulidade da punição, mas afastou a reintegração e converteu a dispensa em rescisão sem justa causa. Ao analisar o recurso, o TST restabeleceu a reintegração.
Segundo o entendimento adotado, se a justa causa é declarada inválida por vício no procedimento disciplinar, o efeito jurídico é o restabelecimento da situação anterior, com o retorno do empregado ao cargo. O relator destacou que a empresa não observou o próprio regulamento interno, que previa prazo para início da apuração após a ciência dos fatos.
No Direito do Trabalho, a justa causa exige prova robusta e também observância de requisitos como gravidade, proporcionalidade e imediatidade. Quando o empregador demora injustificadamente para punir, pode ficar caracterizado o perdão tácito, o que enfraquece a validade da dispensa motivada.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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