Justiça determina que TikTok exija alvará para trabalho infantil

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, confirmou recentemente uma decisão que pode mudar a forma como crianças e adolescentes aparecem nas redes sociais. A 15ª Turma condenou a ByteDance Brasil, empresa responsável pelo TikTok, a exigir alvará judicial para toda e qualquer atividade artística infantil veiculada em sua plataforma.

A medida vale para vídeos em que menores de idade aparecem dançando, dramatizando, ensinando tutoriais ou participando de conteúdos com potencial artístico, especialmente os que geram monetização ou engajamento publicitário.

Caso a exigência não seja cumprida, o TikTok pode ser multado em R$ 10 mil por vídeo irregular, além de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo.

“Essa decisão é uma vitória da proteção à infância. O que vale para TV, cinema e publicidade também precisa valer para as redes sociais”, destacou o Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), autor da ação.

Por que o alvará judicial é necessário?

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a CLT estabelecem que qualquer trabalho artístico realizado por crianças ou adolescentes deve ser previamente autorizado por um juiz. O objetivo é garantir que a atividade não prejudique a saúde, a educação ou o desenvolvimento dos menores.

Na prática, o alvará é um documento emitido pelo Judiciário com base em uma série de informações: contrato de trabalho, cronograma das atividades, frequência escolar da criança, e até avaliação psicológica, quando necessário.

A decisão judicial do TRT-2 destacou que, apesar de o TikTok declarar que o uso da plataforma é permitido apenas a maiores de 13 anos, não há um mecanismo eficaz de verificação etária. Com isso, crianças abaixo dessa faixa etária seguem publicando e sendo expostas muitas vezes com forte apelo visual e comercial.

Redes sociais também são palco de trabalho artístico

O argumento do MPT-SP é de que o ambiente digital não pode estar à margem da legislação trabalhista. Se uma criança participa de vídeos com objetivo artístico, seja para entretenimento, seja para fins publicitários ou comerciais, isso configura trabalho artístico infantil e, portanto, exige autorização judicial.

“É preciso diferenciar o uso espontâneo das redes sociais e a exploração sistemática da imagem de crianças para fins comerciais”, afirma o procurador responsável pela ação.

Entrevista com a advogada especialista

Conversamos com a Dra. Carolina Spina, especialista em Direito do Trabalho e mãe, para entender o que muda com essa decisão e como os pais devem agir diante da nova exigência.

Direito do Empregado: Dra. Carolina, o que significa a exigência de alvará judicial para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, especialmente em plataformas como o TikTok?

Carolina Spina: Diferente de uma simples participação em vídeos ou fotos, o trabalho digital infantil pode ser caracterizado como uma atividade econômica, especialmente quando há monetização. Assim, quando a produção de conteúdo gera receita, o menor estará enquadrado nas regras aplicáveis ao trabalho artístico infantil, sendo necessária a autorização da Vara da Infância e Juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que qualquer trabalho remunerado de crianças e adolescentes em atividades artísticas, esportivas ou publicitárias deve ser autorizado previamente pela Justiça, sob pena de ser considerado irregular.

Direito do Empregado: Essa decisão pode impactar o funcionamento de perfis familiares e de crianças nas redes sociais? De que forma pais e responsáveis devem se preparar juridicamente diante dessa nova exigência?

Carolina Spina: Como mãe, eu vejo com bastante preocupação a exposição das crianças em redes sociais. Aliás, inúmeros estudos já apontam todos os malefícios existentes, sobretudo causando prejuízo à infância. Justamente, por conta disso, torna-se necessário o alvará judicial. A família deve buscar um advogado, com a documentação reunida, a fim de que sejam dados os encaminhamentos judiciais.

Enquanto isso…

A ByteDance pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas até que isso aconteça, a obrigação de exigir alvará judicial já está valendo. Enquanto isso, a decisão abre precedente para outras plataformas e pode acender o alerta em pais e influenciadores mirins: publicar vídeos com crianças pode, sim, configurar trabalho artístico e, portanto, deve ser regulado e protegido por lei.

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