Jovem Aprendiz

Todos os anos, são inseridos no mercado de trabalho MILHARES de jovens aprendizes. Os aprendizes devem ter a carteira devidamente assinada, bem como possuem vários direitos trabalhistas bem específicos.

Objetivando aumentar cada vez mais o número de aprendizes e fornecer a oportunidade do primeiro emprego ao jovem brasileiro (que sonha com aquele primeiro salário), o Governo Federal criou uma cartilha explicando passo a passo como se tornar um jovem aprendiz.

A cartilha explica como se tornar um jovem aprendiz, bem como os direitos dessa categoria. Vale a pena dar uma lida nas principais perguntes retiradas do Manual da Aprendizagem*, veja as perguntas mais frequentes e tire suas dúvidas.

ADVOGADOS TRABALHISTAS
Meu compromisso é com a classe trabalhadora
Advogada de Trabalhadores

1) O que é aprendizagem?

Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

2) O que é o contrato de aprendizagem?

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT). O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para esse fim. O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

3) Quem pode ser aprendiz? Como se inscrever para ser um aprendiz?

Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e  inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído o ensino fundamental, aquela exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a freqüência do aprendiz à escola.

Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA, é assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz,
salvo quando:

I – as atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e
III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes (art. 11, incisos I, II e III, do Decreto nº 5.598/05).

Nas atividades elencadas nos itens acima, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05) e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos

4) Como deve ser feita a seleção do aprendiz?

Desde que observados o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, o empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz,  observados os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes próprias e as especificidades de cada programa de aprendizagem profissional.

5) Quais as instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem e onde encontrá-las? (Onde fazer um curso de aprendizagem?)

São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições, que deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados (arts. 429 e 430 da CLT).

a) Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:

1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);

2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);

3. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);

4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);

5. Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP).

b) Caso os Serviços Nacionais de Aprendizagem não ofereçam cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta  poderá ser suprida pelas seguintes entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, cabendo à inspeção do trabalho verificar a insuficiência de cursos ou vagas (art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05):

1. as Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas;

2. as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA.

As instituições e os cursos por elas oferecidos e validados pelo MTE podem ser encontrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem

6) O aprendiz tem direito a certificado depois de concluir o curso de aprendizagem?

Sim, ao aprendiz que tiver concluído, com aproveitamento, o curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2º, da CLT).

7) Quais são as formas de contratação de aprendizes?

A contratação de aprendizes deve ser efetivada diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem. É facultada a contratação pelas ESFL que ministram o curso de aprendizagem, na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou as Escolas Técnicas de Educação não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos (arts. 430 e 431 da CLT).
8) Quem é responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem?

A responsabilidade da matrícula é sempre do empregador (art. 429 da CLT).

9) O aprendiz adolescente, entre 14 e 18 anos, pode trabalhar como aprendiz pra mais de 1 empregador? (Pode ter mais de 1 patrão?)

Sim, desde que os programas de aprendizagem possuam conteúdos distintos e que as horas de atividade prática e teórica de cada programa sejam somadas (art. 414 da CLT e art. 21, caput, do Decreto nº 5.598/05), para efeito da observância da jornada máxima diária (art. 432 da CLT), em respeito aos direitos assegurados pelo ECA, principalmente em relação à garantia da freqüência à escola regular e à observância da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, e arts. 67, inciso IV, e 69, inciso I, do ECA).

10) O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?

Não, porque o contrato de aprendizagem, embora pertencente ao gênero dos contratos de prazo determinado, é de natureza especial. A duração do contrato está vinculada à duração do curso de aprendizagem, cujo conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva, conforme previsão em programa previamente elaborado pela entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de Aprendizagem, o que é incompatível com a prorrogação.

11) O jovem que tenha firmado contrato de emprego pode ser contratado como aprendiz?

Na mesma empresa, não.

12) Qual o salário do aprendiz?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a O que é preciso saber para contratar o aprendiz 25 convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

13) Como calcular o salário do aprendiz?

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:

Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7, tudo dividido por 6.

14) O salário do aprendiz pode ter descontos?

Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

15) O aprendiz tem direito ao FGTS? Quanto deve ser recolhido pelo empregador?

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

16) O aprendiz é obrigado a recolher a contribuição sindical anual?

O aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado, não obstante só faça jus aos direitos da respectiva convenção/acordo coletivo se houver previsão expressa nesse sentido. Assim, a empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto sindical” é devido por todos os empregados da categoria.

17) Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz? Quantas horas o aprendiz pode trabalhar por dia?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:

– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT);

– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com  atividades práticas.

Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).

18) O aprendiz pode trabalhar em domingos e feriados?

Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.

19) O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.

20) Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do ECA). Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos também os seguintes requisitos legais:

I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e a de sua família.

21) As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com as férias escolares?

Sim (art. 136, § 2º, da CLT)

22) A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser assistida (homologada)?

Sim, desde que os contratos tenham duração superior a um ano (art. 477, § 1º, da CLT). Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal (art. 439 da CLT). Se legalmente emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio dar quitação dos valores pagos.

23) Quais as situações em que o contrato de aprendizagem pode acabar? (Ser extinto)

São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

I – término do seu prazo de duração;

II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de  aprendizes com deficiência;

III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

d) a pedido do aprendiz

24) O que acontece se o contrato de aprendizagem termina e o aprendiz continua na empresa?

O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

25) Em quais outras hipóteses o contrato de aprendizagem pode chegar ao fim?

O aprendiz poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente no encerramento das atividades da empresa, morte do empregador constituído em empresa individual e falência, hipóteses em que terá direito, além das verbas rescisórias devidas, à indenização do art. 479 da CLT.

26) Qual o prazo para o empregador pagar o acerto do aprendiz?

O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento (art. 11, incisos I e II, da IN nº 03/02 SRT/MTE).

Fonte:  Manual da Aprendizagem: O que é preciso saber para contratar o aprendiz – 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, SPPE, ASCOM, 2009. 84 p.

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54 Comentários
  1. Douglas Guilherme Diz

    olá,Bom dia!

    O jovem Aprendiz que seja maior de 18 anos poderá receber ajuda combustível ? ou só vale transporte?

  2. Sandro Diz

    Trabalho no ramo metalúrgico quero adquirir uma carta para meu filho 14 anos a empresa é obrigada a contratar ele ou ele pode fazer a prova e estudar no senai sem vínculo nenhum com a empresa

  3. jayne Diz

    Ola gostaria de esclarecesse minha duvida, entrei na empresa no final de novembro ja acabando as aulas se eu nao passar de serie posso ser demitida ?

  4. Annyelly Rodrigues Diz

    Ola, sobre a 21 eu gostaria de saber mesmo nas férias do trabalho eu irei receber?
    Por favor me ajude …
    Obrigada pela colaboração

  5. Maria das gracas farias Diz

    Um jovem aprendiz, 18 anos, sofre um acidente grave (tendo q amputar uma perna), tem direito a algum beneficio? Quais? Quanto tempo?

  6. Maria das gracas farias Diz

    Um jovem fazendo curso de jovem aprendiz e se acidenta gravemente (tendo que amputar uma perna), tem algum beneficio? Por quanto tempo?

  7. Karen Diz

    Boa noite! Meu contrato de jovem aprendiz acabou, tenho direito ao seguro desemprego?

    Obrigada.

  8. Monique Sanches Diz

    Boa noite, minha carga semanal SAO DE 30 horas, o empregador quer que eu trabalhe 36horas sem remuneracao . O que eu faço?

  9. Benny Souza Diz

    Minha sobrinha trabalha como jovem aprendiz e teve que fazer uma cirurgia e recebeu um atestado de 30 dias. Gostaria de saber quem vai fazer o pagamento do salario dela

  10. Higor Diz

    Jovem aprendiz na categoria dos 18 aos 24 anos tem direito da PLR integral no caso de trabalhar em fabrica?

    Obrigado.

  11. Lutienne Cardoso Da Costa Diz

    olá, tenho duvida em uma questão da rescisão ou quebra de contrato tenho 2 meses trabalhado na empresa e ela ira fechar sem o ter terminado o contrato o que eu tenho direito a receber sendo que entrei 01-09-2016 e vou sair 10-11-2016.

  12. Raquel Diz

    Olá, boa noite!!
    Eu gostaria de saber se jovem aprendiz pode receber promoção na empresa ao envés de receber a rescisão contratual… Após o termino do contrato qual e o prazo maximo para assinar a rescisão??

  13. Ana Luiza Diz

    Olá Boa noite , meu nome e Ana Luiza e tenho 16 anos gostaria de saber quanto irei receber caso eu interrompa meu contrato de 1 ano e 4 meses , (Trabalhados apenas 1 ano ) ?

  14. Carla Diz

    Olá, tenho uma dúvida fui jovem aprediz em uma empresa por 12 messes de carteira assinada . Não tive direito a seguro desemprego. atuamente trabalho em outra empresa tenho 9 messes de carteira assinada gostaria de saber se casso eu saia tenho direito a seguro desemprego? Se esses 12 messes iria somar com esses 9 meses?

  15. Anderson Valloto Diz

    bom dia ! meu filho trabalhou até ontem 15/09/16 como jovem aprendiz pelo Camp. só que a empresa , qual ele estava prestando serviço, mudou-se para outro estado , e meu filho foi desligado do camp , só que o contratado pelo Camp reza 1 ano e meio ou seja o contrato dele se expira agora em janeiro de 2017 . ele tem direito de receber 50% do salário que foi combinado coreto ? e o convênio médico ? como funciona , ele tem direito até o fim do contrato ou e cancelado ? ele tbm tem direito as ferias remunerada e o 13° salario e seguro desemprego ?

  16. Laura Catrine Diz

    Tenho uma dúvida … Trabalho em uma empresa como Jovem Aprendiz á 7 meses, porém agora consegui outro emprego e quero sair da empresa em que trabalho como aprendiz mais antes do término do meu contrato que é de 1 ano e 4 meses.. quais medidas terei que arcar?

  17. Glaucia Silva Diz

    Olá, estou com um caso em mãos: tenho um jovem aprendiz e o mesmo está tirando CNH,porém a Auto-escola tem mandado declarações como justificativa para a ausência do aprendiz. A empresa não considera essas declarações como justificativas. Terei que aplicar Advertência e consequentimente pedir o cancelamento do contrato.
    Gostaria de saber se o Aprendiz tem o direito de tirar a CNH e se por dever da Empresa aceitar essas declarações?

  18. Valeria Diz

    Olá, tenho uma dúvida fui jovem aprediz em uma empresa por 10 messes de carteira assinada . Não tive direito a seguro desemprego. atuamente trabalho em outra empresa tenho 7 messes de carteira assinada gostaria de saber se casso eu saia tenho direito a seguro desemprego? Se esses 10 messes iria somar com esses 7 meses?

  19. Thaina santos soares Diz

    Oi boa noite minha filha de 16 anos foi contratada numa empresa dia 5/5/2016 e foi despensada em 9/6/2016 como jovem aprendiz trabalha 4 dias na empresa 1 dia no curso trabalha 6 horas, no contrato na têm nenhum art que diz que a empresa pode cancelar o contrato hoje ela foi pegar a carteira e deu baixa, na recisao estava escrito que o contrato se qualificava no art 477 não e devida tendo em vista a duração do contrato
    Isto está certo boa noite obrigado

  20. Marcella Duarte Diz

    trabalho 5 meses em uma empresa de jovem aprediz tenho 19 anos, e minha empresa diz que não tenho direito a ferias ! realmente não tenho ??

  21. Icaro Diz

    bom dia,menor aprendiz que trabalha apenas um turno tem direito a 30 dias de ferias?

  22. kelly sousa Diz

    Trabalho com aprendiz ,meu contrato é de um ano quando acabar ?quais são meus direitos ganho alguma coisa ?

  23. Núbia Diz

    Meu contrato terminou dia 30 e ainda não recebi a rescisão, e não será homologada, isso é correto?

  24. júnior Diz

    trabalho a um ano e quatro meses como aprendiz e meu contrato rescinde esse mês… já tive o gozo das férias, oque eu devo receber quando for efetuado o fim do meu contrato?

  25. Carla Magarotti Diz

    Bom dia, eu trabalhei 1 ano e 1 mês como jovem aprendiz, depois fui registrada (na mesma empresa) e fiquei mais 3 meses lá e fui mandada embora. A minha dúvida é sobre seguro desemprego: Eu tenho direito? Seria a segunda vez que eu pegaria o seguro, então gostaria de saber se o tempo q eu fiquei como jovem aprendiz registrada em carteira conta com esses 3 meses efetivos para poder receber o seguro?

  26. paloma da silva pereira Diz

    Olá estou na empresa a 5 meses,por contrato e a empresa tá passando por problemas e não sei se vão alegar falência ou se vou ser coloca pra fora e se eu for coloca pra fora e houver quebra de contrato quais meus direitos?

  27. Gilvania Diz

    Se eu chegar a pedir as contas na empresa, quais os direitos que eu tenho e que irei receber ao sair? Estou há 1 ano na empresa.

  28. Janaína Costa Gomes Diz

    Olha estou trabalhando no jovem cidadão, gostaria de saber se quando meu contrato vencer eu tenho direito na minha carteira de trabalho, em junho completo dezoito anos e meu contrato vence dai em junho vai fazer nove meses de trabalho, quero saber se tenho direito na carteira ou não?

  29. Juliana Diz

    Se o aprendiz conseguir vaga em outra empresa como aprendiz também, pode pedir demissão e entrar na outra empresa?

  30. Flávia Nunes Diz

    olá já tive carteira assinada ser que posso ser menor aprendiz?

  31. Marceli Santos Diz

    Quero saber se posso participar de jovem aprendiz pois eu já trabalhei de carteira assinada e já tenho um ano que estou desempregada?

  32. David Diz

    Bom dia
    Gostaria de saber ,minha irmã tem 15 anos e vai começar a trabalhar em uma padaria 5horas por dia recebendo R$400,00 mensais e sem direito a Vale transporte ,eles podem fazer isso ?

  33. Angelo Diz

    Eu pedi demisao da enpresa com1ano o meu patrao dise qe vou pode pega o fgts com 3anos. Como faso pra pega o fgts sendo qe nao tenho cartao da caixa nem conta como faso..?

  34. Paloma Diz

    Se o jovem desistir do emprego ele pode trabalhar ainda como jovem aprendiz em outra empresa?

  35. Larissa Dias Diz

    Olá trabalho em um restaurante e mês completo 1 ano de carteira assinada,e queria pedir a conta (encerrar o cantrato com a empresa) só que meu contrato equivale até o mês de dezembro desse ano,tenho algum direito a receber? Ou ficarei de mãos limpas sem direito algum?

  36. thiago rodrigues cavalcante Diz

    gostaria de saber se ao termino do contrato e se o aprendiz for efetivado na empresa ele terá ferias ?

  37. Fatima Diz

    Se o jovem desistir do emprego ele pode trabalhar ainda como jovem aprendiz em outra empresa?

  38. THAYNÁ Diz

    Gostaria de saber, quais são meus beneficios quando meu contrato acabar. Recebo seguro-desemprego, tempo de casa… Essas coisas? Ele é de 17 meses.

  39. Luana de Oliveira Diz

    gostaria de saber se tiver um aumento no salário Federal, como anda ocorrendo o jovem aprendiz tem direito a alterar também o salário. ter essa nova adaptação?

  40. karen Diz

    ola tenho 19 anos estou cursando o ensino médio tenho direito de entra no programa jovem aprendiz mesmo tendo trabalhando anteriormente de carteira assinada fora do programa

  41. MAIARA Diz

    eu sou trabalho de carteira assinada como jovem aprendiz, não é contrato. tenho direito a seguro-desenprego ?
    Tenho 17 anos e ainda cursando o ensino medio. todo ano meu chefe dá ferias coletivas isso é certo ? meu direito é tirar 30 dias em janeiro junto as ferias escolares ??

  42. Júlia Diz

    Caso o aprendiz pede demissão a empresa pode descontar o aviso prévio como é para empregado normal?

  43. kálita Duarte Diz

    olá, sou Jovem aprendiz, trabalhei 5 meses e fui efetivada, “promoção”, tenho direito de segundo desemprego? e as acerto a minhas férias? referente aos dias trabalhados.

  44. ricardo Diz

    Se eu for demitido sem justa causa; com a quebra de contrato ,com 6 meses trabalhados. vou receber os restantes 6 meses e o acerto ?

  45. Fernanda Diz

    O aprendiz não tem direito a seguro desemprego.

    No caso da Pamela, tem direito a férias sim.

  46. Pamela Diz

    Olá.
    Trabalhei 1 ano como aprediz, e fui efetivada. Não houve rescisao, na minha carteira foi registrada como uma promoção.. Porem não tive ferias esse prazo.. Eu tenho direito ?

  47. Sam Diz

    Óla, meu contrato e de dois anos, quero saber se eu recebo seguro-desemprego mesmo não tendo em meu contrato!

  48. Patricia Diz

    Meu sobrinho teve o contrato rescindido porque a empresa fechou. Quais são os direitos dele? A empresa paga alguma multa por rescindir antes do término do contrato? No caso dele não chegou nem a completar o contrato de experiência.

  49. Sabrina alves Diz

    Olá!

    Sou jovem aprendiz, tenho 16 anos e meu contrato é de 16 meses com direito a férias, então gostaria de saber quanto irei receber quando acabar meu contrato e o valor das ferias, poderia me ajudar?

    Agradeço!

  50. Nayara Rodrigues Diz

    Gostaria de saber, se o jovem aprendiz estiver cursando o ensino superior, se ele estiver na semana de prova, ele também tem a carga horária reduzida como acontece com os estagiarios como está escrita na lei??

  51. Fernanda Carolina Diz

    sou jovem aprendiz e pedi minha demissão,trabalhei de 01/12/2014 a 21/09/2015,meu salário é 329,00 e minha carteira está assinada com insalubridade mais nunca recebi, sendo que o salario era pra receber desde marco 358,00,queria saber do que tenho direito,e nunca recebi férias e 13 salário.

  52. Paloma Diz

    Alessandra , vc vai ter os mesmos direitos de ficar afastada e pá..só que quando o seu contrato acabar vc vai ter que se desligar da empresa.

  53. Alessandra Diz

    Sou aprendiz e estou grávida o que pode acontecer comigo

  54. Inês Diz

    Olá gostaria de saber se tenho direito de receber adicional insalubridade pois trabalho num hospital e tenho contato com todos os pacientes do hospital pq trabalho na sala de medicaçao

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