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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou inválido o contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ) firmado entre uma médica pediatra e uma empresa de saúde em Curitiba (PR). O caso trouxe à tona uma prática recorrente conhecida como “pejotização”, utilizada para disfarçar uma relação de emprego formal. A pediatra, que atuava como empregada do hospital, recebia parte de seu salário com registro formal em carteira de trabalho e outra parte era paga por meio de notas fiscais emitidas por sua PJ. Essa prática foi iniciada em 2013 e se manteve até a sua demissão, ocorrida em 2019.
Segundo os autos do processo, a médica, além de ser registrada como empregada celetista do hospital, também prestava plantões por meio de sua pessoa jurídica, recebendo por esses serviços adicionais por fora do vínculo formal. Contudo, ao ser dispensada, a médica questionou essa modalidade de contratação e ingressou com uma ação trabalhista para reconhecimento da relação de emprego sobre os valores pagos via PJ, o que acabou desencadeando uma discussão jurídica acerca da regularidade do contrato de prestação de serviços.
Argumentos das Partes
O hospital alegou, em sua defesa, que a médica possuía autonomia nos plantões realizados por meio de sua PJ, característica que afastaria os elementos essenciais de uma relação de emprego prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a empresa, o fato de os plantões serem remunerados através de nota fiscal demonstrava que não havia subordinação direta nos serviços prestados fora do contrato celetista, argumento que teria justificado a utilização da PJ.
Entretanto, tanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, quanto o TST, discordaram da posição da empresa. Para os tribunais, estavam presentes os requisitos que configuram uma relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, mesmo no exercício dos plantões pagos via PJ. A ex-diretora do hospital, ouvida como testemunha, corroborou essa visão ao informar que os plantonistas seguiam uma escala fixa e eram, na prática, orientados pela empresa para constituir pessoas jurídicas como uma forma de mascarar o pagamento de parte do salário, evitando encargos trabalhistas.
Decisão do TST
O relator do caso no TST, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), embora tenha reconhecido a validade de contratações via PJ em determinadas situações, esse caso específico apresentava elementos claros de fraude trabalhista. Para o ministro, o contrato de prestação de serviços por PJ foi utilizado como mecanismo para sonegar direitos trabalhistas, já que os plantões não configuravam autonomia da médica, mas sim continuidade de suas funções como empregada, sujeita a ordens e orientações do hospital.
Diante disso, a Oitava Turma do TST concluiu que os valores pagos via nota fiscal pela PJ deveriam ser considerados parte integrante do salário da médica, e que a prática de “pejotização” não poderia ser validamente aplicada para fraudar a legislação trabalhista. Com a inclusão dos valores ao salário oficial, os direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, foram recalculados e incorporados ao montante de verbas rescisórias devidas à médica.
Impacto da Decisão
A decisão do TST reforça a posição de que a pejotização, quando utilizada com o objetivo de mascarar uma relação de emprego e evitar o pagamento dos encargos trabalhistas, é considerada nula e passível de correção judicial. O tribunal ressaltou que a subordinação, habitualidade e pessoalidade não podem ser disfarçadas por contratos de prestação de serviços, e que as empresas devem atentar para as consequências legais de utilizar a PJ de forma inadequada.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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