Motorista que abandonou viagem tem justa causa mantida

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com certeza você se lembra desse episódio marcante que gerou grande repercussão nas redes sociais no ano de 2023. Um motorista de ônibus decidiu abandonar repentinamente o veículo no meio do trajeto. O motivo alegado pelo trabalhador foi um intenso cansaço físico e mental, que o impedia, segundo ele, de prosseguir com segurança na viagem.

Logo após deixar os passageiros desassistidos na estrada, o motorista gravou um vídeo expondo a situação e fazendo duras críticas à empresa para a qual trabalhava. No vídeo, que viralizou rapidamente, o funcionário alegava condições precárias de trabalho e denunciava jornadas excessivas que teriam provocado sua exaustão extrema. Na época, milhares de pessoas compartilharam o conteúdo, gerando debates acalorados sobre as condições de trabalho no transporte rodoviário e a conduta do empregado.

No entanto, apesar da solidariedade que o trabalhador recebeu de parte do público, o caso teve consequências jurídicas significativas. A empresa não aceitou a atitude do motorista e aplicou-lhe a dispensa por justa causa, fundamentando a decisão no abandono do posto de trabalho e na exposição pública indevida que a empresa sofreu através das redes sociais.

Agora, dois anos após o ocorrido, em 2025, a Justiça do Trabalho decidiu manter a justa causa aplicada ao motorista. Segundo os desembargadores responsáveis pela decisão, ficou configurado que o empregado cometeu um ato de grave insubordinação ao abandonar os passageiros no meio da viagem sem qualquer aviso prévio ou medida alternativa para garantir a segurança dos mesmos. Além disso, o tribunal entendeu que o motorista agiu indevidamente ao expor negativamente a empresa nas redes sociais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, existem motivos específicos que autorizam a aplicação da demissão por justa causa. Um deles é justamente o mau procedimento, ou seja, quando abandona suas funções de maneira irresponsável, gerando prejuízos à empresa e aos seus clientes, além de ter uma conduta insubordinada.

Rafael Praxedes, CEO do portal Direito do Empregado e especialista em relações trabalhistas, analisou o caso e destacou pontos importantes para reflexão:

“É, sem dúvida, uma situação muito delicada e complexa. Porém, fica o alerta para os empregados de todas as categorias profissionais: utilizar as redes sociais para expor publicamente críticas ao empregador, mesmo que existam razões compreensíveis, tem sido amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho como um ato grave, passível de justificar uma demissão por justa causa. Portanto, antes de publicar algo que pode viralizar rapidamente e fugir ao controle, o ideal é procurar resolver o conflito diretamente com a empresa ou através das vias legais tradicionais.”

Especialistas reforçam que episódios como esse devem servir de alerta tanto para empregados quanto empregadores. Por um lado, as empresas devem garantir condições dignas e adequadas de trabalho para evitar situações extremas que coloquem em risco a saúde e segurança de seus trabalhadores. Por outro, os empregados precisam estar conscientes de que suas ações, especialmente quando envolvem exposição pública, possuem consequências jurídicas sérias.

Em resumo, fica claro que as redes sociais não são um território sem lei. Ao contrário, publicações impulsivas ou mesmo justificadas podem resultar em consequências legais significativas, especialmente quando há grande potencial de viralização. A Justiça brasileira tem demonstrado cada vez mais atenção a esses casos, deixando explícito que tanto empregados quanto empregadores devem agir com responsabilidade nas plataformas digitais.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.