Novas regras do saque-aniversário do FGTS: entenda

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor no sábado, 1º de novembro de 2025. A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera significativamente o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura urbana.

O cenário atual

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário. Destes, cerca de 70% já fizeram operações de antecipação junto a instituições financeiras. Os números demonstram a popularidade da modalidade, mas também expõem o problema que motivou as restrições governamentais.

O que é o saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências bancárias.

Mas atenção, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado durante o vínculo empregatício.

Como funciona a antecipação

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário com características específicas:

– O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos

– Em troca, o banco cobra juros sobre a operação

– O saldo do FGTS serve como garantia do empréstimo

– Os valores antecipados são descontados automaticamente da conta do FGTS nos anos seguintes

Até 31 de outubro de 2025, não havia limite de parcelas, valor máximo ou restrição ao número de operações simultâneas. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo — prática que gerou os problemas que motivaram a mudança nas regras.

O que mudou a partir de 1º de novembro

Com as novas regras, o governo impõe limites rigorosos de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Veja a comparação:

AspectoRegras antigasRegras novas
Limite de parcelasSem limite (até 10 anos)Máximo de 5 parcelas no primeiro ano; 3 parcelas a partir de 2026
Valor da parcelaSem valor máximoEntre R$ 100 e R$ 500 por parcela
Operações simultâneas Várias operações permitidasApenas 1 antecipação por ano
CarênciaSem prazo mínimo90 dias entre adesão e contratação

Valores máximos:

Primeiro ano (2025): até R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500)

A partir de 2026: até R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500)

Por que o governo mudou as regras

O Ministério do Trabalho justifica a mudança com base em dois problemas principais identificados na operação da modalidade:

1. Desamparo do trabalhador demitido

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho. Na prática, quem antecipa vários anos de saque-aniversário e é demitido fica sem acesso ao FGTS justamente no momento em que mais precisa, a demissão.

O trabalhador demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo da conta porque está comprometido com a antecipação bancária. Em muitos casos, isso significa ficar sem qualquer recurso do FGTS por vários anos.

2. Enfraquecimento do FGTS como fundo de investimento

“A prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”, acrescentou o ministro Marinho. O FGTS não é apenas um fundo individual de cada trabalhador, seus recursos são utilizados para financiar programas sociais importantes, como:

– Financiamento habitacional (Minha Casa Minha Vida e outros programas)

– Obras de saneamento básico

– Infraestrutura urbana

– Programas de desenvolvimento regional

Quando grandes volumes são antecipados e direcionados para bancos privados, reduz-se a capacidade do fundo de cumprir sua função social.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou o posicionamento governamental, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como fica a adesão ao saque-aniversário

As novas regras não impedem a adesão ao saque-aniversário, mas estabelecem limites mais rigorosos para a antecipação:

Adesão e consulta:

– O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), pelo site da Caixa ou em agências

– A adesão continua sendo opcional e reversível

Carência para antecipação:

– Quem aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder solicitar antecipação em um banco

– Esse prazo visa evitar adesões impulsivas motivadas apenas pela oferta de crédito

Em caso de demissão:

– Se o trabalhador for demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado

– Terá direito apenas à multa rescisória de 40%

– O saldo da conta permanecerá comprometido até o fim do prazo da antecipação contratada

Impactos para trabalhadores e bancos

Para os trabalhadores:

Positivo:

– Proteção contra endividamento excessivo via antecipação

– Redução do risco de ficar desprotegido em caso de demissão

– Acesso mais consciente ao crédito consignado do FGTS

Negativo:

– Menor acesso a crédito de emergência

– Redução do valor máximo que pode ser antecipado

– Menos flexibilidade na gestão dos recursos do FGTS

Para as instituições financeiras:

– Redução significativa do volume de operações de antecipação

– Necessidade de readequação de estratégias comerciais

– Menor rentabilidade com essa linha de crédito específica

Recomendações para trabalhadores

Especialistas em direito do trabalho e finanças pessoais recomendam:

1. Avalie cuidadosamente antes de aderir

O saque-aniversário pode ser vantajoso para quem tem estabilidade no emprego e quer complementar a renda anualmente, mas é arriscado para quem tem vínculo empregatício instável.

2. Evite antecipar se possível

A antecipação cobra juros e compromete recursos futuros. Use apenas em situações de real necessidade, não para consumo supérfluo.

3. Compare taxas

Se decidir antecipar, compare as taxas de juros oferecidas por diferentes bancos. Elas podem variar significativamente.

4. Considere o risco de demissão

Antes de aderir ou antecipar, avalie realisticamente o risco de demissão. Se há instabilidade no seu emprego ou no setor em que atua, o saque-rescisão pode ser mais estratégico.

5. Leia o contrato com atenção

Entenda exatamente quantas parcelas está antecipando, qual a taxa de juros efetiva e por quanto tempo seu FGTS ficará comprometido.

As novas regras do saque-aniversário representam uma intervenção governamental para corrigir distorções identificadas na modalidade criada em 2019. Embora limitem o acesso a crédito, visam proteger trabalhadores de comprometerem excessivamente um recurso que deveria funcionar como rede de proteção em momentos de desemprego.

Para advogados trabalhistas, as mudanças exigem atenção na orientação de clientes sobre os impactos da adesão ao saque-aniversário. Para trabalhadores, a regra é clara: pondere cuidadosamente antes de aderir e, se aderir, evite antecipar valores a menos que seja estritamente necessário.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador. As novas regras buscam garantir que essa proteção não seja esvaziada por operações financeiras que, embora legais, podem deixar o trabalhador vulnerável justamente quando mais precisa de amparo.

Quer receber conteúdos sempre em primeira mão? Entre agora no nosso canal do Whatsapp, clicando aqui.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.