Saque aniversário do FGTS: tudo que você precisa saber

Recentemente, mais precisamente no ano de 2019, foi criada mais uma possibilidade de saque do FGTS: o saque aniversário.

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De acordo com o previsto na Lei do FGTS, o trabalhador poderá sacar o FGTS anualmente no mês do seu aniversário, desde que respeitados alguns requisitos.

Inicialmente, você precisa saber que o trabalhador só pode optar por um tipo de saque do FGTS: o saque-rescisão ou o saque-aniversário.

O saque-rescisão é aquela prática tradicional na qual o empregado pode sacar todos os valores do FGTS quando é dispensado sem justa causa. Também é a opção “padrão” de saque do FGTS.

Caso o empregado não se manifeste, a opção escolhida é a do saque-rescisão.

Portanto, para que o empregado possa ativar a função de saque-aniversário, é necessário informar que deseja alterar a sua sistemática de saque.

Você pode alterar a sua sistemática de saque para o saque-aniversário a qualquer tempo. Essa alteração passará a valer imediatamente.

Valor do saque-aniversário

O empregado pode mudar pela primeira vez para o saque-aniversário do FGTS a qualquer tempo.

A partir das próximas alterações, a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.

O valor do saque aniversário será calculado pela aplicação da alíquota (conforme tabela abaix) à soma de todos os saldos das contas vinculadas do trabalhador, apurados na data do débito e pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, ao valor apurado de acordo com o disposto no inciso I do caput deste artigo.

LIMITES DAS FAIXAS DE SALDOALÍQUOTAPARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01até 500,0050%
de 500,01até 1.000,0040%50,00
de 1.000,01até 5.000,0030%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020%650,00
de 10.000,01até 15.000,0015%1.150,00
de 15.000,01até 20.000,0010%1.900,00
Acima de 20.000,005%2.900,00
Valores do saque aniversário

Demissão sem justa causa x saque-aniversário

De acordo com a lei do FGTS, ainda que o trabalhador tenha escolhido o saque aniversário, terá direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

O valor da multa deve ser calculado sobre o todo o valor que já foi depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho, independente de já ter havido saques anteriores.

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