Pedido de demissão: direitos do empregado

Nós montamos o guia completo e definitivo sobre os direitos pedido de demissão. Tudo que você precisa saber está aqui.

Se preferir, assista nosso vídeo no Youtube:

Nesse post, você vai encontrar todas as informações necessárias para ficar tranquilo e decidir se vai ou não pedir demissão do emprego.

O que é o pedido de demissão?

Pedir demissão é um direito do empregado que, por qualquer motivo, inclusive motivo pessoal, resolve sair do emprego.

Na prática, significa comunicar ao empregador que não possui mais interesse em continuar naquele trabalho. É simples assim.

Como pedir demissão é um direito do trabalhador, o empregador não pode se recusar a aceitar o pedido de demissão por parte do empregado.

O empregador, desse modo, não precisa autorizar o pedido de demissão.

Isso parece bobagem, mas durante esses anos já ouvi diversas histórias de empregados que me falavam que o empregador não estava aceitando o pedido de demissão. Acontece, de verdade.

A decisão de pedir demissão, portanto, diz respeito apenas ao empregado e cabe ao empregador somente aceitar esse desejo do trabalhador.

Aviso prévio

Quando o empregado pede demissão, de acordo com a CLT, é necessário avisar ao empregador com antecedência.

É isso mesmo. Quando o trabalhador decide pedir demissão precisa pagar o aviso prévio para o empregador, em regra.

Esse aviso prévio é de 30 dias, isto é, após o pedido de demissão, o empregado ainda continua mais 30 dias trabalhando enquanto o empregador procura uma pessoa para lhe substituir.

A lei prevê o cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador que pede demissão, porém nada impede que o empregador dispense o trabalhador do cumprimento desse período de aviso prévio.

Contudo, deve ficar claro que a decisão de dispensar ou não o cumprimento do aviso prévio é exclusiva do empregador.

Desse modo, a empresa pode liberar o empregado que pede demissão imediatamente ou pode não liberar.

Caso a empresa libere o empregado do aviso prévio, o trabalhador se afasta imediatamente do trabalho. É aquela saída imediata do emprego que muitos trabalhadores almejam.

Caso a empresa não libere o aviso prévio no pedido de demissão, restam 2 opções ao trabalhador:

  1. Deixar de comparecer ao trabalho imediatamente mesmo sem a liberação por parte do empregador: nesse caso, o trabalhador poderá ter descontado o valor de 1 salário mensal no momento do pagamento das verbas trabalhistas ou
  2. Cumprir o aviso prévio de 30 dias: cumpre o aviso prévio trabalhando normalmente, recebendo o salário normal pelo período trabalhado.

Importante lembrar que durante o aviso prévio trabalhado no pedido de demissão, não existe redução de jornada nem folga nos últimos sete dias corridos para o trabalhador.

Existe aviso prévio proporcional de até 90 dias no pedido de demissão?

Uma dúvida bastante comum é se o aviso prévio proporcional (aquele que vai até 90 dias) se aplica ao empregado que pede demissão.

A resposta é não, pois o entendimento predominante é de que o aviso prévio proporcional vale apenas para dispensas sem justa causa.

Quando o empregado é dispensado sem justa causa, a cada ano trabalhado há um acréscimo de 3 dias de aviso prévio, limitado a um aviso prévio de 90 dias.

Quando o trabalhador pede demissão, esse aviso prévio proporcional não existe.

O tempo de cumprimento do aviso prévio do empregado que pede demissão, dessa maneira, será sempre de 30 dias, independente da quantidade de tempo que o trabalhador ficou na empresa.

Pedir demissão para entrar em outra empresa

Muitas vezes, o trabalhador faz o pedido de demissão porque arrumou outro emprego, tendo, inclusive de uma carta de novo emprego nas mãos.

Daí surge o questionamento: sou obrigado a cumprir o aviso prévio no pedido de demissão caso tenha encontrado um novo emprego?

A resposta é: depende.

Não existe na lei nenhuma obrigação do empregador liberar o empregado do cumprimento do aviso prévio em caso de um novo emprego.

No entanto, em várias convenções coletivas existe uma cláusula obrigando o empregador a dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio no caso de novo emprego comprovado, por meio de declaração do novo empregador.

Se houver essa cláusula na convenção coletiva, portanto, o empregador fica obrigado a dispensar o cumprimento do aviso prévio em virtude de novo emprego.

Contudo, é importante reforçar que não existe na lei nenhuma obrigação de dispensa do aviso prévio em caso de novo emprego do trabalhador.

Dessa maneira, se você pediu demissão para entrar em um novo emprego e quer sair do emprego imediatamente, consulte na convenção coletiva da sua categoria se existe uma cláusula que lhe assegure o direito de não cumprir o aviso prévio em caso de novo emprego.

Carta de demissão

Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre como comunicar o pedido de demissão.

De fato, é um momento que pode ser difícil e, muitas vezes, até constrangedor para o empregado.

Se você deseja pedir demissão, é aconselhável apresentar uma carta de pedido de demissão ao empregador, declarando sua intenção em se desligar do emprego.

Essa carta é bem simples e não precisa de maiores formalidades.

O empregado não deve encontrar dificuldades sobre o que escrever nessa carta, tendo em vista que sequer precisa justificar essa decisão.

Basta escrever na carta que está decidindo sair da empresa por motivos de ordem pessoal, por exemplo. Não há problema nenhum e é muito comum.

Se a carta de demissão apresentada pelo empregado for de próprio punho é ainda melhor, pois comprova a verdadeira intenção do empregado de se desligar do emprego.

Contudo, nada impede que o empregado imprima um modelo e apenas date e assine a carta de pedido de demissão com o seu nome.

Caso o empregado pegue um modelo já pronto, precisa deixar sua assinatura bem visível para comprovar futuramente que realmente partiu dele a vontade de sair do emprego.

É importante que o empregado apresente duas vias desse documento ao empregador, deixando uma com a empresa e ficando com a outra para fins de comprovação que realmente efetuou o pedido para deixar aquele emprego.

Direitos trabalhistas de quem pede demissão

No pedido de demissão você receberá:

  1. Saldo de salário
  2. Décimo terceiro salário proporcional
  3. Férias proporcionais + 1/3
  4. Férias simples (se houver)
  5. Férias em dobro (se houver)

Vou te explicar cada um desses direitos a seguir!

Saldo de salário 

O empregado que pede demissão deve receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.

Exemplo: se o empregado pediu demissão no dia 14 de um mês, possui direito ao salário referente aos 14 dias trabalhados naquele mês. 

O pagamento pelos dias trabalhados no mês é sagrado: trata-se de um direito adquirido do trabalhador.

Esse direito é tão importante que, mesmo nos casos de dispensa por justa causa, existe a obrigação do pagamento do saldo de salário para o trabalhador.

Décimo terceiro salário proporcional

O cálculo do décimo terceiro salário é feito levando-se em conta o tempo que foi trabalhado dentro do período de um ano.

Se o empregado começou o ano trabalhando para a empresa e pediu demissão no mês de março, por exemplo, terá direito ao décimo terceiro salário proporcional na razão de 3/12, pois trabalhou apenas 3 meses no ano.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário do empregado por 12. O resultado dessa divisão consistirá em 1/12 do décimo terceiro do trabalhador.

A partir daí, basta multiplicar pelos meses trabalhados no ano. Se trabalhou até agosto, multiplica por 8. Se trabalhou até outubro, multiplica por 10 e assim sucessivamente.

Importante destacar que, pela lei trabalhista, se o empregado trabalhou por 15 dias ou mais no mês, terá direito ao proporcional do décimo terceiro salário.

Se o empregado trabalhou 16 dias e pediu demissão, terá direito a 1/12 a título de décimo terceiro salário.

Se o empregado trabalhou menos de 14 dias ou menos e resolveu sair, não terá direito a nada a título de décimo terceiro salário.

Já o trabalhador que pede demissão após o dia 15 de dezembro, tem direito a receber o décimo terceiro salário integral, mesmo tendo saindo do emprego por vontade própria.

Férias proporcionais + 1/3

Quem pede demissão possui direito ao recebimento das férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Esse direito está previsto na Constituição Federal e na CLT.

Até o empregado que pede demissão antes de completar um ano no emprego tem direito a receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3. Esse é um direito líquido e certo do trabalhador.

Férias vencidas simples + 1/3, se houver

Se o empregado trabalhou mais de um ano, pediu demissão e não chegou sequer a tirar as férias terá direito ao recebimento das férias vencidas simples acrescidas de 1/3.

Isso é popularmente conhecido como “férias dentro”.

O empregado que completou o período aquisitivo e não gozou as férias antes de pedir demissão, dessa maneira, tem direito ao recebimento das férias vencidas, acrescidas do terço constitucional.

Férias dobradas + 1/3, se houver

Se a empresa deixou passar o período concessivo e não concedeu férias ao empregado que pediu demissão, deverá pagar férias em dobro no momento da rescisão.

Se o empregador nunca pagou férias, terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3, mesmo no caso de pedido de demissão.

FGTS

O empregado que pede demissão não possui direito a sacar o FGTS de forma imediata.

Além disso, não existe multa de 40% no caso de pedido de demissão, pois segundo a lei do FGTS, a referida multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa.

Em relação ao saque do FGTS, o empregado que pediu demissão poderá fazer o levantamento após 3 anos de sua saída, desde que passe todo esse tempo fora do regime CLT.

Assim sendo, não basta que passem 3 anos do pedido de demissão. É necessário que o cidadão passe 3 anos desempregado para poder sacar o FGTS relativo ao tempo trabalhado.

Vale lembrar que a lei também prevê outras hipóteses para saque do FGTS. Caso o empregado que pediu demissão se encaixe em uma delas, poderá fazer o saque antes dos três anos.

Seguro desemprego

O empregado que pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego.

Não há, na lei, nenhuma hipótese que autorize o recebimento de seguro desemprego por parte do empregado que se desligou voluntariamente do seu trabalho.

Gravidez

Empregadas grávidas, que possuem estabilidade provisória no emprego, podem, sim, pedir demissão. Nada impede que um empregada grávida peça desligamento da empresa por vontade própria.

Contudo, esse pedido precisa ter a participação do sindicato, conforme previsto no artigo 500 da CLT:

Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Além disso, quando uma empregada que possui estabilidade pede demissão, ainda que com auxílio do sindicato, está automaticamente abrindo mão do seu período de estabilidade garantido por lei.

Uma grávida que pede demissão perde o direito a todo o período de estabilidade, bem como receberá apenas os direitos relativos ao pedido de demissão.

Apresentado o pedido de demissão, a empregada que possui estabilidade não poderá voltar atrás, a menos que a empresa aceite essa retratação, o que seria muito difícil de acontecer.

Empregada grávida pediu demissão sem assistência do sindicato

Se a empregada grávida pedir demissão sem a assistência do sindicato, a justiça do trabalho pode entender que esse pedido foi nulo e obrigar o empregador a pagar todas as verbas rescisórias referente à estabilidade gestante.

Ainda que esteja clara a intenção da gestante se desligar do trabalho, decisões do TST tem sido firmes no sentido de não aceitar esse desejo da empregada grávida sem a efetiva participação do sindicato.

Perguntas e respostas sobre

Pode anotar minha demissão na carteira de trabalho?

O motivo da saída do trabalhador da empresa jamais deve ser anotado na carteira de trabalho.

Na carteira de trabalho, deve constar apenas a data de entrada e de saída do trabalhador.

Jamais deve ser anotado na carteira de trabalho do empregado que ele pediu para sair do emprego. Uma anotação nesse sentido, inclusive, pode gerar direito ao recebimento de danos morais por parte do trabalhador.

Quantos dias para receber os direitos?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias trabalhistas é sempre de 10 dias corridos, independente do tipo de saída do emprego.

Contudo, o início da contagem desse prazo para quem pede demissão vai depender diretamente do aviso prévio.

Se a empresa dispensou o empregado do cumprimento do aviso prévio, as verbas trabalhistas deverão ser pagas em até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte da data do afastamento do trabalhador.

Contudo, se o empregado trabalhou normalmente os 30 dias de aviso prévio, o prazo de 10 dias corridos para pagamento inicia após o último dia trabalhado pelo empregado.

Posso levar justa causa durante o aviso prévio?

Sim. Durante o cumprimento do aviso prévio do pedido de demissão, seguem vigentes todas as leis trabalhistas, tanto para empregado quanto para empregador.

Por isso, caso o empregado cometa alguma falta grave durante o aviso prévio, ainda que já tenha pedido demissão, poderá sofrer uma dispensa por justa causa.

Nesse caso, o tipo de saída é convertido para justa causa e o trabalhador perde a maioria dos direitos, recebendo apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados naquele mês.

Os atestados médicos podem ser descontados quando pede demissão?

Nunca! A apresentação do atestado médico justifica e abona todo o período descrito no atestado.

Todos os dias que o empregado ficou afastado por causa de atestado médico durante o período de emprego, já foram abonados.

É proibido o desconto de atestados médicos no momento da demissão. Isso é totalmente contra a lei.

Pode pedir demissão após a licença maternidade?

Quando a trabalhadora fica grávida, possui estabilidade provisória no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto.

Geralmente, a licença maternidade dura 120 dias, ou seja, tem 4 meses de duração.

Dessa forma, a empregada que pede demissão assim que volta da licença maternidade teoricamente ainda possui 1 mês de estabilidade no emprego.

Apesar disso, não há problema nenhum em pedir demissão após a licença maternidade. A empregada só precisa saber que estará abrindo mão de um mês a mais que teria naquele emprego.

Como fica o banco de horas no quando se pede demissão?

Quando o empregado resolve sair do emprego e possui horas positivas no banco de horas, elas devem ser pagas no momento da rescisão, como um saldo a receber.

A legislação trabalhista garante esse direito, e a empresa tem a obrigação de remunerar essas horas, já que o trabalhador as acumulou ao longo do tempo.

Contudo, na minha visão, se o saldo do banco de horas estiver negativo, ou seja, com horas em déficit, essas horas não deveriam ser descontadas. Afinal, o empregador assumiu o risco de permitir um banco de horas negativo, sabendo que poderia haver situações como a demissão.

Porém, é importante observar que essa interpretação pode variar, e há quem defenda o direito de desconto, dependendo do entendimento da empresa e da negociação feita na rescisão.

Conclusão

Conforme demonstrado, quando o empregado pede demissão as verbas rescisórias são muito menores se comparadas a uma dispensa sem justa causa.

Por isso, aconselho que o empregado reflita bastante antes de tomar uma decisão dessa magnitude.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.

Fale com a gente!