Pode descontar faltas nas férias?

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O mundo do trabalho é repleto de direitos e obrigações, muitos deles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os direitos dos trabalhadores, as férias são um dos mais aguardados e valorizados, porém, ainda existe muita dúvida sobre como funciona o desconto de faltas nesse período. Este artigo visa esclarecer essa questão de uma vez por todas.

Antes de mais nada, é importante frisar: faltas justificadas não podem ser descontadas das férias em hipótese alguma. Isso significa que, se você precisou se ausentar do trabalho por um motivo plenamente justificado – como um atestado médico, por exemplo – esse dia não será contabilizado como falta e, consequentemente, não afetará o seu período de férias.

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Porém, o mesmo não se aplica às faltas injustificadas. Segundo o artigo 130 da CLT, o número de dias de férias a que o empregado tem direito pode ser reduzido se houver faltas injustificadas. Vejamos como isso funciona:

  1. 30 dias corridos: este é o período máximo de férias a que um trabalhador tem direito por ano. No entanto, para usufruir desses 30 dias, o empregado não pode ter faltado ao serviço mais de 5 vezes de forma injustificada.
  2. 24 dias corridos: se o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas, o período de férias é reduzido para 24 dias.
  3. 18 dias corridos: caso as faltas injustificadas oscilem entre 15 e 23, o trabalhador terá direito a 18 dias de férias.
  4. 12 dias corridos: por fim, se o empregado faltar de 24 a 32 vezes sem justificativa, o período de férias será de apenas 12 dias.

Essa é a lei. Portanto, é essencial estar atento às suas faltas e sempre buscar justificá-las quando necessário para não correr o risco de ver suas merecidas férias encurtadas. Lembre-se: seus direitos são tão importantes quanto suas obrigações. Entender como eles funcionam é o primeiro passo para garantir que sejam respeitados.

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