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O contexto que se apresenta: empresa localizada no RJ, porém empregado presta serviço em SP
Havendo feriado, qual o feriado considerar?
Temos duas possibilidades:
Caso o empregado preste serviço presencial:
Vai seguir o feriado do local onde está trabalhando.
De acordo com o princípio da territorialidade (art. 8º, II, da CF/88), a representação sindical, inclusive de empregado integrante de categoria diferenciada dá-se em função do local da prestação de serviços independentemente da localidade da sede da empresa.
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Continuando..
Caso o empregado trabalhe na modalidade teletrabalho (home office) vai considerar o feriado do local onde a empresa está estabelecida.
Artigo 75-B CLT: § 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022)
Concluindo:
Tanto para determinar sindicato quanto para saber qual feriado considerar devemos analisar conforme acima.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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