Quando o patrão viaja pode descontar os dias? Esta é uma pergunta comum que muitos funcionários têm quando seus empregadores precisam se ausentar do trabalho por um período de tempo. A resposta, como em muitos casos, não é simples e depende de vários fatores.
Primeiro, é importante entender que os direitos dos funcionários são protegidos por lei. O empregador não pode simplesmente descontar dias de trabalho sem justificativa legal. No entanto, existem algumas exceções em que o empregador pode fazer deduções no salário do funcionário.
De acordo com a lei trabalhista brasileira, o empregador só pode descontar dias de trabalho em casos de falta injustificada, atrasos constantes ou abandono de emprego.
Se um funcionário faltar ao trabalho sem justificativa ou se atrasar com frequência, o empregador pode fazer uma dedução proporcional ao salário do funcionário. No entanto, isso deve ser feito de acordo com a legislação trabalhista e com o consentimento do empregado.
Outra situação em que o empregador pode descontar dias de trabalho é quando o funcionário solicita licença sem remuneração. Nesse caso, a dedução do salário é uma consequência natural da licença solicitada.
Mas e quando o empregador viaja? Nesse caso, não há justificativa legal para descontar dias de trabalho. Se o empregador precisar se ausentar do trabalho por um período de tempo, é responsabilidade dele garantir que os funcionários continuem a trabalhar normalmente ou que as atividades sejam interrompidas de maneira justa e planejada.
Em outras palavras, o empregador não pode simplesmente descontar os dias de trabalho dos funcionários enquanto estiver fora.
No entanto, se a ausência do empregador for planejada com antecedência e se houver um acordo prévio entre empregador e funcionário sobre como as atividades serão realizadas durante esse período, é possível estabelecer um plano de trabalho temporário ou um acordo de compensação de horas extras trabalhadas.
Por exemplo, se um empregador precisa se ausentar por uma semana, ele pode pedir a um funcionário que o substitua durante esse período. Nesse caso, o funcionário trabalharia em horários diferentes do seu habitual para garantir que as atividades sejam realizadas normalmente. N
o final do período de ausência do empregador, o funcionário pode receber horas extras ou ter direito a uma folga compensatória, dependendo do acordo estabelecido.
Em resumo, o empregador não pode simplesmente descontar os dias de trabalho dos funcionários quando precisa viajar.
Se houver um acordo prévio e planejado sobre como as atividades serão realizadas durante o período de ausência, é possível estabelecer um plano de trabalho temporário ou um acordo de compensação de horas extras trabalhadas. No entanto, se não houver justificativa legal para a dedução do salário, o empregador não pode descontar os dias de trabalho dos funcionários.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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