Quanto a empresa tem que pagar de FGTS?

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Como uma empresa que busca estar em conformidade com a legislação trabalhista, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação que deve ser cumprida rigorosamente.

O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e tem como objetivo garantir a proteção dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

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A empresa deve pagar ao trabalhador uma quantia correspondente a 8% do valor do salário bruto de cada funcionário, que deve ser depositado em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

O recolhimento deve ser feito mensalmente e os valores devem ser pagos até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.

Vale lembrar que existem situações em que a empresa pode estar isenta do pagamento do FGTS, como no caso de contratação de menor aprendiz, por exemplo. No entanto, é importante que a empresa fique atenta à legislação trabalhista e verifique se existem exceções aplicáveis ao seu caso específico.

Para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, é fundamental que o setor responsável pela gestão de pessoas esteja bem informado sobre as regras e procedimentos relacionados ao FGTS.

Além disso, é importante que a empresa conte com uma contabilidade de confiança para garantir que os valores sejam calculados corretamente e pagos dentro do prazo.

É importante destacar que o não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode resultar em multas e penalidades para a empresa, além de prejudicar a imagem da empresa perante seus funcionários e a sociedade em geral.

Por isso, é fundamental que a empresa fique atenta a esse aspecto e cumpra rigorosamente suas obrigações trabalhistas.

Em resumo, a empresa tem a obrigação de pagar ao trabalhador uma quantia correspondente a 8% do valor do salário bruto, depositando esse valor em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Além disso, deve pagar uma multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

É importante que a empresa fique atenta à legislação trabalhista e cumpra rigorosamente suas obrigações relacionadas ao FGTS.

Onde a empresa deposita a multa do FGTS?

Além do depósito do FGTS, a empresa também deve recolher uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa do trabalhador.

Essa multa é depositada na mesma conta na qual está o restante do FGTS do trabalhador no momento da rescisão do contrato.

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