De acordo com a lei trabalhista brasileira, o empregador é obrigado a pagar o salário dos seus empregados no máximo até o quinto dia útil de cada mês.
Portanto, seja por depósito em conta corrente, cheque ou pagamento em espécie, o fato é que no 5º dia útil do mês o empregado já deveria estar com seu dinheiro no bolso.
No entanto, algumas vezes, especialmente em tempos de crise, o empregador simplesmente deixa de pagar o salário do empregado dentro do prazo, desobedecendo o disposto na Lei, no caso a CLT.
Esse atraso de salário pode prejudicar, e muito, o empregado, pois este espera receber aquele recurso para pagar suas próprias contas.
Não são raros os casos em que empregados acabam atrasando o pagamento de contas pessoais por causa do atraso de salário e são bastante prejudicados.
Mas, afinal, a lei obriga o pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês, mas há alguma punição ou multa revertida em favor do empregado para o empregador que não cumpre a lei?
Ai é que está o grande problema: Na prática não há previsão de multa quando o empregador atrasa o salário do empregado, ou seja, o empregado é prejudicado e o empregador sequer paga qualquer tipo de multa ou juros.
Nesse caso, o máximo que o empregado pode fazer é denunciar o atraso para o ministério do trabalho que poderá abrir um auto de infração contra a empresa.
Essa denúncia pode ser anônima e poderá acarretar em penalidades administrativas que vão desde o pagamento de multa para o governo até a interdição da empresa.
Existem alguns projetos de lei que pretendem estabelecer uma multa revertida para o empregado para casos de atraso de salário, porém até o momento ainda não estão em vigor.
Até o momento, desse modo, não existe uma multa a ser paga pelo empregador ao empregado em caso de atraso de salário.
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