Quem limpa banheiro tem direito a insalubridade?

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Para muitos trabalhadores, a atividade de limpeza é mais do que uma ocupação: é um serviço essencial para a saúde e bem-estar de toda a comunidade. Quando falamos de quem limpa banheiro em locais de grande circulação, como shoppings, rodoviárias, aeroportos e outros espaços públicos, estamos nos referindo a profissionais que lidam com ambientes que, frequentemente, representam risco à saúde. Nesse cenário, a legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicional de insalubridade, como uma forma de compensar os riscos envolvidos.

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O adicional de insalubridade é uma compensação financeira garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que varia de acordo com o nível de exposição a agentes insalubres. Esse adicional é dividido em três níveis: grau mínimo, médio e máximo, aplicados de acordo com o risco que a atividade representa. No grau mínimo, o trabalhador recebe 10% sobre o salário mínimo; no médio, 20%; e, no grau máximo, o adicional sobe para 40%. Esse cálculo é sempre feito sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário do trabalhador.

Quem limpa banheiro e o adicional de insalubridade

Aqueles que limpam banheiros de grande circulação enfrentam uma realidade completamente distinta da limpeza em escritórios ou residências. Além da exposição a germes, vírus e outros agentes infecciosos presentes em instalações sanitárias públicas, esses trabalhadores realizam a coleta de lixo de um ambiente que é utilizado por milhares de pessoas diariamente. Essas condições elevam o nível de insalubridade da função, motivo pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para esses profissionais, com base na Súmula 448, II.

Súmula 448 e o direito ao adicional de insalubridade

Em 2014, o TST publicou a Súmula 448, que trouxe um importante avanço para a proteção dos trabalhadores expostos a ambientes insalubres. Segundo essa súmula, não é suficiente a constatação de insalubridade por um laudo pericial. Para que o trabalhador tenha direito ao adicional, a atividade precisa estar listada nas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. A NR-15, por exemplo, especifica quais são as atividades e os agentes que determinam o pagamento do adicional de insalubridade.

O item II da Súmula 448 estabelece que “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”. Isso significa que quem limpa banheiro de grande circulação tem direito ao adicional de insalubridade em 40%, pois a sua função é considerada de alta exposição a agentes biológicos nocivos.

Por que a limpeza de banheiros públicos é tão insalubre?

Quem trabalha na limpeza de banheiros em locais de grande circulação está exposto a uma série de fatores de risco, muito além do que se observa em limpezas convencionais. A alta rotatividade de usuários em banheiros públicos aumenta a presença de bactérias, vírus e até resíduos químicos de uso pessoal. Além disso, a coleta de lixo desses ambientes envolve o contato com materiais que podem conter resíduos biológicos, como papel higiênico usado, fraldas e até resíduos perigosos, o que aumenta significativamente a possibilidade de contaminação.

Dessa forma, a coleta de lixo e a higienização desses locais são atividades que demandam um cuidado extremo e a aplicação de práticas seguras de manuseio. Em muitos casos, os trabalhadores podem estar expostos a riscos que afetam não apenas sua saúde imediata, mas também a saúde a longo prazo.

A importância da proteção para quem limpa banheiros públicos

Para esses profissionais, o adicional de insalubridade em grau máximo é mais do que uma obrigação legal. É uma forma de reconhecer o esforço e os riscos enfrentados no dia a dia. É importante que as empresas garantam a segurança dos trabalhadores de limpeza fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, máscaras e roupas de proteção, além de treinamentos para o manuseio adequado de produtos de limpeza e dejetos biológicos. Esse cuidado não apenas minimiza o risco à saúde do trabalhador, mas também é fundamental para o cumprimento das normas de segurança estabelecidas pela legislação.

Quem fiscaliza o direito ao adicional de insalubridade?

Em geral, o cumprimento do pagamento do adicional de insalubridade e as condições de trabalho são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Inspeções podem ocorrer de forma rotineira ou mediante denúncias de trabalhadores que, muitas vezes, percebem que estão realizando uma atividade insalubre sem o recebimento do adicional devido. A falta desse pagamento, quando comprovada, pode gerar penalidades para a empresa e o pagamento retroativo para o trabalhador.

O que fazer se a empresa não paga o adicional?

Caso quem limpa banheiro em ambientes de grande circulação não esteja recebendo o adicional de insalubridade em grau máximo, é possível procurar ajuda jurídica. Muitos sindicatos da categoria também prestam assistência gratuita aos trabalhadores, orientando sobre os direitos e os procedimentos necessários para a regularização da situação. A justiça trabalhista, por sua vez, tende a reconhecer o direito ao adicional nesses casos, especialmente quando há comprovação da atividade exercida em ambientes insalubres.

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