O fim do pagamento em dobro por atraso do pagamento das férias

Como sabemos, de acordo com a lei trabalhista, as férias devem ser pagas dois dias antes do início, no máximo.

A Súmula 450 TST obrigava o pagamento das férias em dobro quando esse prazo não era cumprido pela empresa.

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Só que agora essa súmula foi declarada inconstitucional pelo STF.

A partir de agora, portanto, se você entrar em férias e o patrão não pagar as férias no prazo não haverá penalidade nenhuma para o empregador.

Na prática, foi abolida qualquer penalidade para empregadores que não pagam as férias dentro do prazo da lei, ou seja, até 2 dias antes de iniciar as férias.

Com isso, o empregado só terá direito a receber as férias em dobro quando a empresa NÃO CONCEDER as férias dentro do prazo legal (que é o período concessivo).

Se, mesmo existindo penalidade o patrão não respeitava o prazo, imagina agora agora como vai ficar?

Estamos diante de mais um retrocesso. Mais um golpe para o trabalhador.

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