Segundo a legislação trabalhista brasileira, o seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para ter direito ao recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, de acordo com a lei a depender de quantas vezes já solicitou o benefício anteriormente.
A partir da terceira solicitação, o empregado precisa cumprir o prazo de 6 meses trabalhados para ter direito ao seguro-desemprego.
Contudo, se o trabalhador foi dispensado sem justa causa, mas teve o aviso prévio indenizado, o período de trabalho conta para todos os efeitos, inclusive para o cálculo do seguro-desemprego.
Isso quer dizer que se o empregado que trabalhou 5 meses e foi dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, o tempo do aviso prévio (30 dias) vai contar como tempo de trabalho para todos os efeitos, inclusive para fins de anotação na Carteira de Trabalho.
Na prática, o empregado vai ter trabalhado 5 meses de fato. Mas com o aviso prévio indenizado, consideram-se 6 meses de trabalho.
Dessa forma, o trabalhador com 5 meses de trabalho dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado terá direito ao recebimento do seguro-desemprego, a partir da terceira solicitação do benefício.
Resumindo: o trabalhador que possui 5 meses no emprego pode ter direito ao recebimento do seguro-desemprego, caso já seja a partir da 3ª solicitação e tenha sido dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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