Recusa de uniforme inadequado: empregada ameaçada será indenizada

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A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP destacou a responsabilidade de uma prestadora de serviços de limpeza em indenizar uma agente de asseio ameaçada de perder o emprego por conta da recusa de uniforme inadequado.

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A funcionária, que atuava em uma escola municipal, relatou que a empresa não disponibilizou vestimentas em tamanho adequado, obrigando-a a trabalhar com roupas apertadas e desconfortáveis. O caso chegou à justiça após a trabalhadora ser repetidamente repreendida por usar calças fora do padrão, sendo inclusive humilhada na frente de colegas.

Durante o julgamento, uma testemunha confirmou que a empregada havia comunicado várias vezes o problema ao superior hierárquico, que respondia de maneira rude, afirmando que “era o que tinha para usar”. A empresa, por sua vez, alegou que não tinha conhecimento da situação e que, caso tivesse, teria autorizado a substituição do uniforme, mas não trouxe provas ou testemunhas para sustentar sua defesa.

Na decisão, a juíza Maria Fernanda Maciel Abdala reconheceu o dano moral sofrido pela trabalhadora, destacando que as ameaças e humilhações extrapolaram o mero aborrecimento, causando perturbações no ambiente de trabalho. A magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil, afirmando que a situação degradou o ambiente laboral, pois a recusa de uniforme inadequado não deveria ter sido punida pela empresa. O município de Mauá-SP, contratante da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Esse caso reforça a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores, destacando a necessidade de condições dignas de trabalho, incluindo o fornecimento adequado de uniformes.

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