Sou obrigado a testemunhar a favor da empresa ?

Sabemos que a Justiça do Trabalho no Brasil recebe, todos os dias, milhares de novos processos que, em sua maioria, se traduzem em Reclamações Trabalhistas dos empregados contra empresas.

Dessa maneira, em regra, o trabalhador se encontra no polo ativo da relação processual, sendo o “autor” da ação enquanto a empresa fica no polo passivo na condição de “ré” ou “parte reclamada”.

Quando uma empresa é processada na Justiça do Trabalho, esta recebe uma intimação para comparecer à primeira audiência, momento em que terá que apresentar sua defesa e produzir todas as provas que possam contribuir para que ela seja absolvida quando o juiz publicar a sua decisão final.

Entre as provas a serem produzidas pela empresa, a mais comum é, de longe, a prova testemunhal, ou seja, a parte reclamada tentará demonstrar que não deve ser condenada, valendo-se exatamente dos depoimentos das testemunhas levadas por ela ao fórum trabalhista.

Geralmente, as testemunhas escolhidas pela empresa são os empregados que ainda estão com contrato de trabalho em pleno vigor, isto é, os escolhidos para testemunhar são as pessoas que trabalham na empresa demandada.

Obrigado a testemunhar? Posso ser punido?

A partir disso, costumam surgir alguns questionamentos por parte dos empregados que são quase “arrastados” para o fórum trabalhista sem possuir o direito de dizer “não” ao seu atual empregador.

Afinal, o empregado é obrigado a testemunhar a favor da empresa na justiça do trabalho? Existe alguma lei obrigando? A empresa pode dar justa causa, caso o empregado se recuse a ir testemunhar?

Primeiramente, devemos destacar que não deveria existir essa expressão “testemunhar a favor de alguém”, pois as testemunhas, apesar de serem levadas pra audiência por partes distintas dentro do processo, devem se limitar a narrar os fatos que efetivamente testemunharam, isto é, devem falar apenas sobre o que sabem, independentemente de favorecer “A” ou “B”.

A testemunha, portanto, faz parte do conjunto de provas do processo e não pertence a nenhuma das partes.

Dito isso, voltamos a pergunta principal: O empregado é obrigado a ir testemunhar na justiça do trabalho quando a empresa convoca?

A empresa não pode obrigar nenhum dos seus funcionários a serem testemunhas de processos na justiça do trabalho. Não existe qualquer lei ou regulamento no sentido de que que os trabalhadores são obrigados a testemunhar, caso a empresa exija.

Digamos, então, que determinada empresa requereu a presença do empregado no fórum para testemunhar em um processo na justiça do trabalho e o trabalhador prontamente respondeu que não iria. Nesse caso, a empresa pode advertir, suspender ou mesmo demitir o funcionário por justa causa?

Definitivamente NÃO! Ser testemunha em audiência trabalhista não está entre as atribuições de nenhum empregado contratado. O empregador não pode exigir que um funcionário vá prestar um depoimento.

Logicamente, portanto, a empresa jamais poderá punir com advertência, suspensão ou demissão por justa causa um empregado que se recusou a testemunhar.

Cuidado: A empresa não pode dispensar por justa causa o empregado que se recusou a testemunhar, porém nada impede que o empregador dispense o empregado sem justa causa, tendo em vista que, de acordo com a lei brasileira, a dispensa imotivada está entre os poderes do empregador.

Entretanto, caso o trabalhador seja peça-chave para elucidar os fatos dentro de um processo judicial, o Juiz do Trabalho pode entender por bem, por meio de um pedido da empresa, intimar o trabalhador a comparecer à audiência na condição de testemunha. Nesse caso, o empregado deve comparecer, sob pena, inclusive de ser levado ao fórum a força por policiais.

Empresa que pede para testemunha mentir na audiência

Pela nossa prática de vários anos nos fóruns, não é raro nos depararmos com testemunhas que foram instruídas a alterar a verdade dos fatos (mentir) no momento da audiência.

Essa prática pode ter 2 consequências diretas:

  1. Consequência para o empregado que mentiu: Ainda que tenha mentido em audiência por conta da instrução da empresa, seguindo seu instinto de sobrevivência para não perder o emprego, a pessoa que mente em juízo está cometendo o crime de Falso Testemunho, tipificado no Código Penal brasileiro. Pode, inclusive, sair preso da audiência, caso o juiz dê voz de prisão.
  2. Consequência para a empresa que forjou a mentira em juízo: Caso o empregado consiga comprovar que a empresa lhe forçou (ou pediu) para mentir em juízo, tal fato consiste em motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho que pode ser requerida na própria Justiça do Trabalho.

Concluímos, dessa maneira, que, a priori, nenhum empregado está obrigado a testemunhar “a favor” da empresa na justiça, sendo ilegal qualquer punição para os trabalhadores que se recusarem a comparecer à audiência.

Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.

você pode gostar também
1 comentário
  1. Cris Diz

    Olá passei em um processo seletivo fiz exame admissional tudo certinho entrega de documentos e o departamento do Rh disse que ainda não tinha data para minha admissão está certo isso?

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Fale com a gente!