Testemunha é barrada após conversa com advogado antes da audiência

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A 5ª Turma do TST manteve a decisão que impediu o depoimento da única testemunha apresentada por uma empresa em audiência trabalhista, após ficar constatado que ela conversou com o advogado da parte antes de ser ouvida. Para o colegiado, essa conduta compromete a espontaneidade e a confiabilidade do testemunho.

Segundo o tribunal, o entendimento foi o de que a conversa prévia entre a testemunha e o patrono da empresa, momentos antes da audiência, era suficiente para justificar o seu afastamento do ato processual. Com isso, ficou mantida a conclusão adotada nas instâncias anteriores.

No Processo do Trabalho, a prova testemunhal tem papel central em muitas controvérsias, especialmente nas ações em que se discutem jornada, ambiente de trabalho, verbalizações ocorridas no contrato e dinâmicas internas da empresa. Por isso, a credibilidade da testemunha é um ponto sensível, e qualquer elemento que indique interferência externa pode enfraquecer a validade do depoimento.

O caso também chama atenção para um cuidado prático importante nas audiências trabalhistas: a testemunha deve comparecer para relatar os fatos de forma livre, sem orientação prévia sobre o que dizer. Quando há indícios de alinhamento com o advogado ou com a parte, o juiz pode entender que houve comprometimento da isenção exigida para a prova oral. Essa cautela dialoga com a busca da verdade real e com a lisura da instrução processual.

Fonte: TST

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