O cenário de trabalho vem mudando rapidamente e, com a era digital em pleno curso, as linhas entre o espaço pessoal e o espaço de trabalho tornam-se cada vez mais turvas. Um desses casos refere-se ao uso do telefone celular particular para fins de trabalho. Muitos se perguntam: o trabalhador é obrigado a usar seu celular particular a serviço da empresa?
De acordo com o princípio da alteridade, consagrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, o risco do negócio é do empregador, ou seja, a ele compete os encargos financeiros decorrentes da atividade econômica, incluindo os custos necessários para a execução do trabalho. Dessa forma, o trabalhador não deve arcar com despesas que se relacionem à atividade fim da empresa, mesmo quando realizadas em seu próprio equipamento, como é o caso do uso do telefone celular.
O celular pode ser comparado a uma ferramenta de trabalho, tal como um computador ou um carro, por exemplo. Na era digital, ele é muitas vezes imprescindível para o desempenho de muitas funções laborais, seja para a comunicação com colegas e clientes, seja para a execução de tarefas específicas. Portanto, a priori, compete à empresa fornecer o telefone para que o empregado possa desempenhar suas funções.
Como o celular se tornou uma ferramenta de trabalho essencial, a empresa deve fornecê-lo ao trabalhador, a menos que haja um acordo que permita o uso do equipamento pessoal. Este acordo deve ser feito por escrito, de forma a garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
No entanto, caso a empresa solicite, e o empregado concorde, em usar seu próprio celular para fins de trabalho, deve haver algum tipo de indenização ou reembolso por parte da empresa. Isso pode acontecer na forma de uma ajuda de custo ou de um aumento no salário. É importante que esse acordo seja feito por escrito e que o empregado tenha plena ciência de seus direitos e obrigações.
A questão do uso do celular particular para fins de trabalho é complexa e cada situação deve ser avaliada individualmente. É sempre recomendável que o trabalhador procure orientação jurídica antes de aceitar tal condição. Afinal, o direito ao trabalho digno e sem ônus indevidos é um direito fundamental de todos os trabalhadores.
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