O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria para autorizar a cobrança da contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados. Isso significa que mesmo que o empregado não seja filiado a um sindicato, poderá ser cobrado pela contribuição assistencial.
A decisão foi tomada após uma longa sessão plenária. A maioria dos ministros entendeu que a cobrança é legítima, uma vez que o sindicato atua em benefício de toda a categoria profissional, não apenas dos filiados.
No entanto, os trabalhadores não sindicalizados ainda terão a opção de se opor a essa cobrança. Para isso, deverão se manifestar dentro do prazo estabelecido, informando ao sindicato que não desejam contribuir com a assistência.
A decisão do STF deve ter um grande impacto nas relações de trabalho em todo o país, já que muitos empregados não filiados terão que pagar a contribuição assistencial.
Por outro lado, sindicatos poderão contar com mais recursos para defender os direitos e interesses de toda a categoria.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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