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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, na última segunda-feira (4), dois editais abrindo prazo para que pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar em processos que tramitam sob o rito dos recursos repetitivos. Esse tipo de julgamento tem grande relevância porque o entendimento firmado passa a ser obrigatório para todos os casos semelhantes na Justiça do Trabalho.
Os interessados em contribuir com informações técnicas ou jurídicas, inclusive como amicus curiae, têm 15 dias úteis para apresentar suas manifestações diretamente nos processos. O prazo começou a contar a partir da data da publicação dos editais.
Entenda os temas em debate
1. Adicional de insalubridade para funções administrativas em hospitais
O primeiro caso discute se empregados que atuam em hospitais, mas sem contato direto com pacientes ou áreas insalubres, têm ou não direito ao adicional de insalubridade.
Pergunta jurídica formulada pelo TST:
“O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”
Leia o edital completo aqui: https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/edital-incjulgrrembrep-0010322-36-2024-5-03-0097-pdf
Processo: IncJulgRREmbRep – 0010322-36.2024.5.03.0097
2. Efeitos da coisa julgada em ação de sindicato
O segundo tema trata da extensão da chamada coisa julgada subjetiva em ações coletivas ajuizadas por sindicatos. O objetivo é saber se a decisão judicial vale apenas para os trabalhadores cujos nomes constam na ação, ou para toda a categoria representada.
Pergunta jurídica formulada pelo TST:
“A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista?”
Leia o edital completo aqui:
Processo: IncJulgRREmbRep – 0010603-68.2024.5.03.0007
Esses julgamentos podem moldar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre temas sensíveis e com impacto direto nas relações entre empregados e empregadores. Se virarem precedentes obrigatórios, os entendimentos adotados pelo TST valerão para todos os processos semelhantes em andamento ou futuros.
Fique atento aqui no Direito do Empregado para acompanhar os desdobramentos dessas decisões!
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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