Vender férias é direito do trabalhador?

Afinal, vender férias é direito do trabalhador? Nesse post explicamos o que pode e o que não pode quando se trata de venda de férias por parte do empregado.

Há quem diga que a melhor parte de quem trabalha com carteira assinada são os famosos 30 dias de férias, não é verdade?

Brincadeiras a parte, o período de férias remuneradas do trabalhador CLT é, sempre, alvo de muitas dúvidas por parte dos empregados.

Entre essas dúvidas, uma das mais comuns: o empregado tem direito a vender as suas férias?

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A “venda” das férias do empregado está regulamentada pela lei trabalhista, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a lei, o empregado pode, ao seu critério, transformar 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário.

Traduzindo: o empregado tem o direito de “vender” 1/3 das suas férias para o empregador que, nesse caso, é obrigado a “comprar”.

Em um cenário que o empregado possui direito a 30 dias de férias, portanto, esse trabalhador possui o direito de vender 10 dias das suas férias para o empregador, que é obrigado a comprar por força legal.

É necessário pontuar que o empregado só poderá “vender”, no máximo, 1/3 das suas férias.

Ainda que o empregador esteja disposta a “comprar” mais dias e que o próprio empregado esteja disposto a “vender” mais dias das suas férias, a lei não permite que essa transação seja realizada.

Qualquer venda de mais de 10 dias de férias por parte do empregado, desse modo, é ilegal e deve ser considerada como um ato nulo.

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