Há quem diga que a melhor parte de quem trabalha com carteira assinada são os famosos 30 dias de férias, não é verdade?
Brincadeiras a parte, o período de férias remuneradas do trabalhador CLT é, sempre, alvo de muitas dúvidas por parte dos empregados.
Entre essas dúvidas, uma das mais comuns: o empregado tem direito a vender as suas férias?
A “venda” das férias do empregado está regulamentada pela lei trabalhista, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com a lei, o empregado pode, ao seu critério, transformar 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário.
Traduzindo: o empregado tem o direito de “vender” 1/3 das suas férias para o empregador que, nesse caso, é obrigado a “comprar”.
Em um cenário que o empregado possui direito a 30 dias de férias, portanto, esse trabalhador possui o direito de vender 10 dias das suas férias para o empregador, que é obrigado a comprar por força legal.
É necessário pontuar que o empregado só poderá “vender”, no máximo, 1/3 das suas férias.
Ainda que o empregador esteja disposta a “comprar” mais dias e que o próprio empregado esteja disposto a “vender” mais dias das suas férias, a lei não permite que essa transação seja realizada.
Qualquer venda de mais de 10 dias de férias por parte do empregado, desse modo, é ilegal e deve ser considerada como um ato nulo.
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