Durante as férias, você pode desfrutar de momentos de descanso e diversão.
É importante aproveitar esse período para relaxar e recarregar as energias. Além disso, é uma boa oportunidade para viajar e conhecer novos lugares.
As férias são um direito previsto por lei e o trabalhador deve ser respeitado nesse período.
É importante que se organizar para não perder nenhum dos seus dias de descanso.
Você, assim como todo empregado contratado no regime CLT, possui direito a férias anuais de 30 dias, consecutivos ou não.
Esse direito pode ser exercido a partir do 12º mês de trabalho.
Conforme prevê a legislação, ao completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), você adquire o direito a gozar suas sonhadas férias.
Acontece que, após completados esses primeiros 12 meses no emprego, a empresa tem o dever de conceder as férias do trabalhador nos 12 meses subsequentes.
Esses 12 meses seguintes são chamados de período concessivo.
Dentro do período concessivo, o empregador pode escolher a data das suas férias.
É isso mesmo. De acordo com a lei, quem escolhe as férias do empregado é o patrão.
Dando as férias com 1 ano e 11 meses
De acordo com a lei, as empresas não podem estourar esse tempo concessivo, ou seja, o empregador não pode dar as suas férias depois dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito.
Caso isso aconteça, você tem o direito ao pagamento das férias em dobro, de acordo com a lei.
Por isso, após você completar 12 meses no trabalho, a empresa deve conceder as férias, no máximo, até o 11º mês subsequente para que as suas férias não ultrapassem o período concessivo.
Dessa forma, em relação as primeiras férias do empregado, não está errado que a empresa só conceda após 1 ano e 11 meses de trabalho, pois isso está dentro da lei.
Caso você seja demitido sem justa causa antes de tirar suas férias, não se preocupe, pois você receberá férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 no momento da rescisão.
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