Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Pedir demissão é uma decisão importante que marca o fim de um ciclo na vida profissional. Muitos trabalhadores acreditam que, ao encerrar o contrato de trabalho, terão acesso a todos os benefícios garantidos pela lei trabalhista. Contudo, a realidade é que, ao solicitar o desligamento, o trabalhador abre mão de alguns direitos importantes. Neste artigo, vamos explorar dois desses direitos que são perdidos ao pedir demissão: o seguro-desemprego e o saque imediato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O pedido de demissão e seus impactos nos direitos do empregado
Quando um empregado decide pedir demissão, ele está formalizando sua vontade de deixar o emprego, e esse ato desencadeia várias consequências. Em contraste com a dispensa sem justa causa, onde o empregado tem direito a uma série de benefícios rescisórios, a demissão a pedido reduz as opções de acesso a alguns direitos específicos.
Essa situação gera dúvidas frequentes sobre quais são os direitos que permanecem e os que são perdidos. Portanto, é fundamental que o trabalhador entenda bem o que está em jogo ao solicitar o desligamento. Vamos analisar, a seguir, os principais direitos que são perdidos ao pedir demissão.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício garantido aos empregados dispensados sem justa causa, e tem como objetivo proporcionar assistência financeira temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado. Todavia, ao pedir demissão, o empregado abre mão desse direito, já que ele é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa.
O pedido de demissão implica, portanto, em uma decisão voluntária de deixar o emprego, o que, segundo a legislação, afasta o direito ao seguro-desemprego. Dessa forma, o trabalhador deve estar preparado para não contar com esse benefício caso opte por solicitar a própria saída. Esse é um dos pontos cruciais que devem ser considerados antes de tomar essa decisão, pois o seguro-desemprego é uma fonte importante de renda para aqueles que estão entre empregos.
Saque do FGTS
Ao pedir demissão, o empregado também perde o direito ao saque imediato do FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado. Quando ocorre uma dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor disponível na conta do FGTS. No entanto, ao pedir demissão, o saque integral imediato não é permitido.
Contudo, existe uma possibilidade de saque após o trabalhador permanecer três anos consecutivos fora do regime CLT. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, mas é necessário que ele não tenha sido registrado em carteira durante esse período. Portanto, o saque do FGTS ao pedir demissão torna-se algo mais restrito e não de acesso imediato, como ocorre na dispensa sem justa causa.
Outras hipóteses para saque do FGTS
Embora o saque imediato do FGTS não seja permitido ao pedir demissão, é importante lembrar que a legislação prevê outras hipóteses nas quais o trabalhador pode realizar o saque do FGTS. Entre essas situações, destacam-se:
- Aquisição da casa própria: O trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para comprar um imóvel residencial.
- Doenças graves: Em caso de doenças graves, como câncer ou HIV, o saque do FGTS é permitido.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS.
- Falecimento do trabalhador: Nesse caso, os dependentes ou herdeiros podem realizar o saque do FGTS.
Essas são apenas algumas das hipóteses previstas em lei que permitem o saque do FGTS, ainda que o trabalhador tenha pedido demissão. Portanto, ainda há opções para acessar o saldo do FGTS em situações específicas, mesmo após uma saída voluntária do emprego.
Pedir demissão é um direito do empregado, mas implica em abrir mão de alguns benefícios que podem ser de grande ajuda em momentos de transição profissional. Compreender as consequências dessa decisão e avaliar todas as alternativas é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir um planejamento financeiro adequado.
Assim sendo, antes de pedir demissão, o empregado deve considerar a perda do seguro-desemprego e do saque imediato do FGTS. Dessa forma, ele estará preparado para lidar com as implicações dessa escolha e, se necessário, buscar alternativas para acessar os recursos do FGTS em outras condições previstas pela legislação.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Comentários estão fechados.