5 direitos trabalhistas que toda mulher deve saber

O direito das mulheres é uma conquista da sociedade moderna, fruto de muitas lutas.

Na esfera política, foram eleitas para cargos eletivos e participam ativamente da vida pública. Na esfera familiar, as mulheres conquistaram o direito ao divórcio, à pensão alimentícia e à guarda dos filhos.

No âmbito trabalhista, as mulheres também obtiveram grandes vitórias, como o direito ao salário igual para igual trabalho, a proteção contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e o direito a licença-maternidade e à estabilidade no emprego.

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As mulheres ainda enfrentam grandes desafios na busca pela igualdade de direitos. Muitas ainda sofrem com a violência doméstica, o assédio sexual e o machismo. Mas a luta das mulheres continua, e elas vão continuar conquistando seus direitos.

Por isso, trazemos hoje 5 direitos trabalhistas que toda mulher deve conhecer:

1) Direito à estabilidade devido a gestação

Toda empregada possui direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento do início da gravidez até 5 meses após o parto.

Durante todo esse período, a mulher grávida está protegida contra a despedida arbitrária por parte do empregador. Em caso de dispensa sem motivo, terá o direito a receber uma indenização que corresponde aos salários e benefícios até fim da estabilidade.

Vale lembrar que, mesmo que a empregada fique grávida durante o aviso prévio indenizado, possui, também, direito à estabilidade no emprego.

A empregada que engravida durante o contrato de experiência também tem direito à estabilidade no emprego.

Contudo, segundo entendimento recente da justiça brasileira, empregada que engravida no contrato temporário não terá o direito à estabilidade no emprego.

2) Licença maternidade de, no mínimo, 120 dias

Toda empregada possui direito ao período de licença maternidade por, no mínimo, 120 dias.

Esse período aumenta para 180 dias em caso de empresas cidadãs.

Convenções e acordos coletivos podem, ainda, aumentar mais esse tempo, ficando a critério de cada categoria, podendo a chegar a 200, 300 dias a depender da negociação.

Lembramos que pode ser negociado um aumento do tempo de licença maternidade, mas nunca poderá ser negociado uma diminuição desse período.

Portanto, o tempo mínimo de licença maternidade para as empregas é de 120 dias.

3) Exame de gravidez não pode ser exigido

A lei trabalhista proíbe que o empregador exija atestado ou exame que comprove a gravidez tanto para admissão quanto para a permanência no emprego.

É vedado, portanto, que uma empresa peça que a mulher comprove que não está grávida para ser contratada.

Do mesmo modo, o empregador não pode exigir da empregada já contratada que esta forneça um exame para comprovar a inexistência de gravidez, ressalvadas as disposições legais em contrário que zelam pela saúde da trabalhadora.

4) Revistas íntimas são proibidas

De acordo com o disposto na lei trabalhista, as revistas íntimas são terminantemente proibidas nas mulheres.

O empregador ou seu preposto, dessa maneira, não pode realizar a revista íntima com apalpamento de partes do corpo das mulheres a fim de efetuar o papel de “prevenção de perdas” ou qualquer outro.

Empregadores que procederem com tal atitude serão, muito possivelmente, condenados pela justiça ao pagamento de danos morais às mulheres vítimas dessa prática.

5) Descanso durante a amamentação

A CLT garante à mulher um período extra de descanso durante o período de amamentação.

Conforme previsto em lei, até que o filho complete 6 meses de idade, a mulher possui o direito a 2 pausas de 30 minutos cada para amamentar o seu filho, durante a jornada de trabalho.

Esse período de 6 meses poderá, ainda, ser dilatado, conforme necessidade real da criança.

Os horários de descanso deverão ser ajustados individualmente entre a empregada e o empregador.

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