5 fatos que você precisa saber sobre FGTS

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador de carteira assinada.

O Fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e consiste em uma conta individual de cada trabalhador.

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Os depósitos do FGTS são feitos mensalmente pela empresa em que o trabalhador está contratado.

O FGTS é regido pela lei 8.036 criada no ano de 1990.

Nesse post, mostramos para você 5 fatos que você precisa saber sobre o FGTS.

1) FGTS não pode ser descontado do salário

Ao contrário do que muitos pensam, o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Algumas pessoas confundem o desconto de INSS como se fosse um desconto do FGTS.

INSS é o desconto que se refere à contribuição previdenciária.

Já o FGTS é o valor que corresponde a 8% do salário do empregado que deve ser depositado mensalmente pelo empregador e deve ser calculado sobre o valor bruto da remuneração mensal.

2) FGTS deve ser depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal

O FGTS deve ser depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Depósitos do FGTS só podem ser feitos na Caixa e mais em nenhum outro banco.

3) A falta de depósitos de FGTS pode ser motivo para rescisão indireta

Quando o empregador atrasa o FGTS por muitos meses consecutivos ou quando simplesmente não deposita nenhum valor a título de FGTS na conta vinculada do empregado, existe a possibilidade de ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta, contudo, não é automática e deve ser reconhecida e decretada pela justiça.

Recomenda-se a consulta a um advogado trabalhista especializado.

4) Todo mês, o empregador precisa informar ao trabalhador que depositou o FGTS

Informar ao trabalhador que o depósito do FGTS foi efetuado é uma obrigação do empregador prevista em lei.

Geralmente, essa informação vem junto com o contracheque, que também é uma obrigação legal do empregador.

Com isso, o empregado pode saber se o seu FGTS vem sendo depositado corretamente.

Outra forma que o empregado tem para consultar o saldo do seu FGTS é diretamente no site da Caixa Econômica Federal ou no próprio aplicativo do banco.

É muito importante que o trabalhador acompanhe o seu saldo de FGTS para não ter surpresas desagradáveis futuramente.

5) Quem opta pelo saque aniversário, pode sacar a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa

Aqueles que optaram pelo saque-aniversário do FGTS podem, sim, sacar a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.

Nesse caso, a multa de 40% deve ser calculada sobre todo o valor que deveria estar depositado a título de FGTS, independente de o trabalhador já ter realizado vários saques.

Por isso, a multa de 40% deve ser calculada sobre o “valor para fins rescisórios” previsto no extrato do FGTS.

Pergunta bônus: Saquei meu FGTS. Se eu for demitido, tenho direito a receber a multa de 40%?

Sim! Ainda que você tenha sacado o seu FGTS por qualquer motivo, em caso de dispensa sem justa causa você deve receber a multa de 40% do FGTS.

Nesse caso, a multa será calculada sobre todo o valor que deveria estar depositado em relação ao trabalho no qual você está sendo demitido.

Portanto, o saque do FGTS não faz você perder o direito a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

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