50 perguntas e respostas sobre direitos trabalhistas

Hoje apresentaremos 50 perguntas e respostas sobre direito trabalhista que são bastante frequentes de forma clara, prática e objetiva, demonstrando a fundamentação legal das respostas, sempre que possível.

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Índice rápido:

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1) Quando o empregado adquire o direito à férias?

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.

Assim que o empregado é admitido, começa a contar o prazo de 12 meses para que adquira direito a tirar férias. Esse tempo é conhecido como período aquisitivo.

Após adquirir o direito a férias, o empregado deverá tirar férias nos 12 meses subsequentes, também conhecido como período concessivo.

Fundamentação legal: Artigo 130 da CLT.

2) O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias?

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

Fundamentação legal: Artigo 130, (incisos), CLT

3) Nas férias, o empregado ganha mais?

De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3.

Isso significa que ao entrar de férias, o empregado recebe um valor maior do que recebe normalmente.

Fundamentação legal: Artigo 7º, XVII, CF/88

4) Quando deve ser feito o pagamento das férias do empregado?

Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

Fundamentação legal: Artigo. 145, CLT.

5) Quem define a data das férias do empregado?

De acordo com a lei, é o Empregador que possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias.

No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado  sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.

Fundamentação legal:  Artigo 136, CLT.

6) Posso vender minhas férias? E se o meu Empregador me obrigar a vender as férias completas?

De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 1/3 dos dias de suas férias.

Se o Empregador obrigar o empregado a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas.

Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.

Fundamentação legal: Artigos 143 e 137, CLT.

7) Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.

Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis.

Fundamentação legal:  Artigo 477, § 6º, CLT

8) E se a empresa não respeitar o prazo para a rescisão do contrato?

Nesse caso, a empresa deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.

É isso mesmo. Em caso de atraso no pagamento da rescisão trabalhista, é aplicada uma multa correspondente a um mês de remuneração do empregado.

Esse valor vai todo para o bolso do trabalhador.

Fundamentação legal: Artigo 477, § 8º, CLT

9) Qual o prazo para pagamento do salário?

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados referente ao mês anterior.

Lembrando que, para efeitos de pagamento de salário, o sábado é contado como DIA ÚTIL.

Fundamentação legal: Artigo 459, § 1º, CLT

10) Meus salários estão atrasados. O que devo fazer?

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador.

Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

Contudo, as decisões da justiça tem considerado a rescisão indireta apenas quando os salários estão atrasados por um período igual ou superior a 3 meses.

Fundamentação legal: Artigo 483, d, CLT.

11) Meu chefe diminuiu meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O que fazer?

Esse também é um caso em que o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

Deve-se lembrar, entretanto, que o empregado deve comprovar suas alegações perante a justiça para ter a rescisão indireta reconhecida pelo judiciário.

Fundamentação legal: Artigo 483, g, CLT

12) Saí do emprego. Quanto tempo tenho para procurar meus direitos na justiça?

O empregado tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.

Caso esse prazo seja ultrapassado, os direitos do empregado estarão prescritos, ou seja, não serão reconhecidos pela justiça.

Fundamentação legal:  Artigo 11, I, CLT

13) Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo na justiça do trabalho varia bastante e depende de inúmeros fatores, tais como quantidade de funcionários nas varas, complexidade das causas, produtividade dos juízes, dentre outros.

Dessa maneira, é realmente impossível prever o tempo de duração de um processo trabalhista.

Logicamente, se houver acordo logo na primeira audiência, o processo é considerado finalizado e será muito rápido.

Contudo, caso o processo siga para julgamento, pode durar anos até que seja proferida uma decisão final dos juízes.

14) Qual é a jornada de trabalho máxima permitida no Brasil?

A jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas semanais.

O empregado que trabalha mais tempo do que isso em uma semana possui direito ao recebimento do adicional de horas extras.

Fundamentação legal:  Artigo 7º, XIII, CF/88.

15) Todo empregado que tem direito a receber adicional de horas extras?

Não. Veja empregados que não possuem direito a receber horas extras:

  • Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) e que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.
  • Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).

Fundamentação legal: Artigo 62, I e II, CLT.

16) Qual o tempo mínimo que o Empregado tem para descansar entre duas jornadas de trabalho? 

Segundo a lei, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um descanso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas.

Dessa maneira, se o empregado sai do serviço as 21 horas, este só poderá voltar ao trabalho a partir das 8 horas da manhã do dia seguinte.

Fundamentação legal:  Artigo 66, CLT.

17) O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço para seus empregados?

Nos trabalhos contínuos, cujo a jornada seja superior a 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 1 hora de almoço para seus empregados.

Conforme previsto no artigo 611-A da CLT, todavia, por meio de convenção coletiva, esse intervalo poderá ser diminuído, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.

Fundamentação legal: Artigos 71 e 611-A, CLT.

18) A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto.

Isso significa que durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave que enseje uma dispensa por justa causa.

Fundamentação legal:  Artigo 10, b, ADCT.

19) A empresa não sabia que a funcionária estava grávida e a demitiu. O que acontece nesse caso?

Não interessa.

Se o empregador não sabia que a empregada estava grávida e a demitiu, ele deve reintegrar a obreira ao emprego tão logo tome conhecimento do seu estado gravídico.

Caso se recuse a proceder com a reintegração, a empregada pode buscar na justiça os seus direitos, pois possui estabilidade provisória no emprego.

Fundamentação legal: Súmula 244, I, TST.

20) Estou em período de experiência. Se eu ficar grávida tenho direito a estabilidade?

Sim.

De acordo com a súmula 244 do TST, a Empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto.

Infelizmente, com entendimento recente do TST, a estabilidade na gravidez NÃO SE APLICA a contratos por prazo determinado.

Fundamentação legal: Súmula 244, III do TST

21) Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?

Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e aplicar a dispensa por justa causa, são necessários 2 requisitos.

  • O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
  • O empregador deve comprovar a notificação do empregado no sentido de exigir o seu retorno ao trabalho. (O meio mais seguro de notificação é o envio de  carta com aviso de recebimento)

Presentes os dois requisitos acima, caso o empregado não volte ao serviço, está caracterizado o abandono de emprego que é motivo para demissão por justa causa.

Para saber todos os motivos que podem levar à justa causa, clique aqui.

22) O empregado simplesmente sumiu. Como pagar as verbas desse trabalhador?

Nesse caso, o Empregador deverá procurar um advogado para entrar com uma Ação de Consignação em Pagamento perante a justiça do trabalho.

Dessa modo, o pagamento será feito em juízo e o Empregador se livrará de todos os encargos referentes aquele Empregado, especialmente purgando a mora no que se refere ao prazo para pagamento das verbas.

Fundamentação legal:  Artigo, 335, II, CC/2002

23) Quando se configura o Trabalho Noturno para trabalhadores urbanos? Qual é o adicional devido pelo Empregador?

Para os empregados urbanos, caracteriza-se como trabalho noturno as atividades praticadas entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.

A hora noturna deve ter um adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.

Fundamentação legal:  Artigo 73, caput e § 2º

24) Trabalhadores rurais têm direito ao Adicional Noturno? Qual o valor do adicional? 

Sim. Porém no caso dos trabalhadores rurais os horários são diferentes.

Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte.

Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte.

Diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal.

Fundamentação legal: Artigo 7º da Lei 5889/73.

25) Caso o empregado que trabalha no período noturno, já acostumado a receber o adicional como parte do seu salário, seja transferido para o período diurno, ele perderá o direito ao adicional?

Sim.

Mesmo que o empregado já trabalhe há muitos anos “conte” com aquele dinheiro advindo do adicional noturno no final do mês, se houver transferência para o período diurno, não haverá mais direito ao adicional noturno.

Nesse caso, o empregado não poderia dizer que está sendo prejudicado, pois  considera-se que a transferência para o período diurno, antes de mais nada, faz bem pra saúde do próprio trabalhador.

A transferência para o período diurno de trabalho, portanto, implica a perda do direito ao adicional noturno.

Fundamentação legal: Súmula 265, TST

26) É possível o recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Em tese não.

Caso o empregado trabalhe em uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar qual o adicional deseja receber, de acordo com a CLT.

Há, entretanto, diversas decisões dos tribunais do trabalho garantindo o direito ao recebimento dos 2 adicionais simultaneamente, indo de encontro ao que diz a lei.

Dessa forma, ainda que a lei seja clara, existe uma certa polêmica em relação a esse tema.

Fundamentação legal:  Artigo 193, § 2º, CLT

27) Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?

De maneira bem didática, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos (excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, etc).

Já uma atividade perigosa é aquela na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, exposição a roubos).

28) Como saber se uma atividade é Insalubre?

O Ministério do Trabalho edita uma Norma Regulamentadora, na qual estão presentes todas as atividades consideradas insalubres, bem é apontado nível de insalubridade de cada função (minimo, médio ou máximo).

29) Quando uma atividade não consta como insalubre na norma editada pelo Ministério do Trabalho, mas ainda sim o empregado acha que está trabalhando em condições insalubres. O que fazer?

Nesse caso, o empregado poderá se dirigir ao seu Sindicato Profissional e este poderá requerer uma visita de um perito (médico ou engenheiro do trabalho) ao estabelecimento, a fim de verificar a existência, ou não, do caráter insalubre.

Poderá, ainda, o empregado arguir a existência de insalubridade perante a justiça que, por sua vez, indicará um perito judicial para analisar o ambiente de trabalho.

Fundamentação legal: Artigo 195,  § 1º e § 2º, CLT.

30) Quanto é o adicional de Insalubridade? Como é calculado?

A atividade Insalubre pode ser dividida em 3 graus: mínimo, médio ou máximo.

O adicional de insalubridade, portanto, respeita a relação abaixo:

Grau Mínimo: 10%

Grau Médio: 20%

Grau Máximo: 40%

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário MÍNIMO.

Fundamentação legal: Artigo 192, CLT.

31) Caso uma atividade deixe de ser considerada Insalubre ou o grau de insalubridade seja reduzido, por meio de ato de uma autoridade competente, o empregado continua a receber por direito adquirido?

Não.

Caso a Insalubridade seja descaracterizada ou desclassificada por autoridade competente, o empregado deixa de receber o adicional respectivo.

A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

Fundamentação legal:  Súmula 248, TST

32) Se a perícia é necessária para se caracterizar a Insalubridade, o que deve se fazer em caso de fechamento da Empresa?

Nesse caso, como a Empresa não existe mais, o juiz poderá se utilizar de outros meios de prova para se chegar a conclusão da existência, ou não, da Insalubridade.

A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova

Fundamentação legal: OJ 278, SDI-I, TST

33) Quando um empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade? De Quanto é esse adicional? Como é calculado?

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  •  inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 30% e deve ser calculado sobre o salário BASE do empregado.

Fundamentação legal:  Artigo 193 caput e  § 1º, CLT.

34) O Adicional de Periculosidade será sempre calculado sobre o salário básico, não incidindo outros adicionais e gratificações?

Exatamente.

No entanto há apenas uma exceção a essa regra: No caso dos Eletricitários, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário total, isto é, incluindo todas as gratificações, prêmios, adicionais.

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

Fundamentação legal: Súmula 191, TST

35) Os frentistas possuem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Todos os profissionais que operam a bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade.

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).

Fundamentação legal: Súmula 39, TST

36) Um empregado que é exposto ao risco de forma eventual tem direito ao adicional de periculosidade?

Não.

Um empregado que se expõe eventualmente a um risco não possui direito ao adicional de periculosidade.

Quando o empregado é exposto a um risco de forma habitual, mas por um tempo extremamente reduzido, também não possui direito ao adicional de periculosidade.

Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido

Fundamentação legal: Súmula 364, TST

37) Caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos de trabalho sem o devido repouso semanal remunerado, o que acontece?

Nesse caso, o pagamento do repouso deverá ser feito em dobro.

Fundamentação legal:  OJ 410, SDI-I, TST.

38) O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?

Sim.

Após a admissão do Empregado, o Empregador tem até 5 dias úteis para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário.

Além disso, o empregador deve devolver o documento para o trabalhador.

A empresa não pode ficar com a posse da CTPS do empregado de forma alguma.

Fundamentação legal: Artigo 29, CLT.

39) O que fazer se o Empregador se recusa a fazer as anotações na Carteira de Trabalho do empregado?

Nesse caso, o empregado ou algum agente do seu sindicato pode comparecer na Delegacia do Trabalho e abrir uma Reclamação.

Pode, ainda, o trabalhador apresentar denúncia anônima perante ao Ministério do Trabalho, relatando que a empresa não assina a carteira de trabalho dos seus colaboradores.

Fundamentação legal: Artigo 36, CLT.

40) O empregador pode tirar o empregado do cargo de confiança e consequentemente diminuir o salário do trabalhador?

Sim.

O fato de o empregador remover o empregado do cargo de confiança não é considerada alteração do contrato de trabalho, pois faz parte dos poderes do empregador escolher os empregados para gerenciar a empresa.

Dessa maneira, a perda do adicional salarial referente a ocupação de função de confiança não representa uma alteração salarial lesiva ao empregado.

Fundamentação legal: Artigo 468, parágrafo único, CLT.

41) O empregado pode ser transferido mesmo que não queira?

Primeiro, só é considerada transferência, aquela que acarreta mudança de domicílio do Empregado.

Uma transferência do empregado entre 2 estabelecimentos dentro de uma mesma cidade, portanto, não é considerada uma transferência pela lei trabalhista.

A princípio, se requer uma mudança de domicílio, se o empregado não quiser, ele não pode ser transferido.

No entanto, há alguns casos em que a transferência é permitida. Veja:

  • Empregados que estejam exercendo cargo de confiança podem ser transferidos quando houver real necessidade do serviço;
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento, o empregado que exerce qualquer cargo pode ser transferido.

Fundamentação legal: Artigo 469,  §1º,  §2º, CLT

42) Caso o empregado venha a ser transferido por real necessidade de serviço, ele receberá um salário maior?

Sim. Nesse caso, o empregado terá direito a receber um adicional de 25% em relação ao salário que recebia na outra localidade, enquanto durar essa situação de transferência.

Fundamentação legal:  Artigo 469,  §3º, CLT.

43) Em caso de transferência, quem tem que arcar com os custos da mesma?

Os custos relativos à transferência do empregado deverão ser pagos pelo Empregador.

Fundamentação legal: Artigo 470, CLT.

44) Enquanto o trabalhador esteve afastado da empresa, houve aumento salarial para toda a categoria. Esse trabalhador também tem direito?

Sim.

Ao voltar, o empregado que estava afastado tem direito não só ao aumento salarial, mas também tem direito a todas as vantagens que a categoria obteve durante o tempo em que ficou fora.

Fundamentação legal:  Artigo 471, CLT.

45) Quando o empregado casa, ele pode faltar o serviço sem ter descontos salariais?

Pode sim.

Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário.

Fundamentação legal: Artigo 473, II, CLT.

46) O empregado que foi intimado a comparecer na justiça, pode faltar o serviço sem ter o salário descontado?

Pode sim, inclusive, pelo tempo que for necessário. Se houve um chamado da justiça, o empregado deve comparecer sem nenhum prejuízo salarial.

Fundamentação legal: Artigo 473, VIII, CLT.

47) É verdade que quando o Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?

É verdade sim.

Porém só tem direito a essa falta 1 vez por ano.

Dessa forma, quando o empregado doa sangue voluntariamente, tem o direito a faltar 1 dia de serviço.

Essa doação, no entanto, precisa estar devidamente comprovada.

Fundamentação legal:  Artigo 473, IV, CLT.

48) Quais os documentos necessários para abrir um Processo Trabalhista?

Em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado:

  • cópia da identidade;
  • cópia do CPF;
  • comprovante de endereço;
  • cópia da CTPS (quando houver);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver);
  • Recibos de Pagamentos (quando houver);

Ademais, dependendo do caso concreto, o advogado trabalhista poderá requerer documentos adicionais para comprovação das alegações.

49) O Empregado que comparece bêbado ao trabalho, ainda que só 1 vez, pode ser despedido por justa causa?

Pode sim.

Se o empregado consumir bebida alcoólica e for trabalhar poderá sim ser demitido por justa causa, dependendo da situação vivenciada no caso concreto.

O alcoolismo, entretanto, vem, cada vez mais, sendo tratado como caso de saúde pública pelos tribunais.

Um trabalhador alcoólatra não deve ser dispensado por justa causa, mas, sim, afastado pelo INSS para tratamento dessa condição.

Veja outros motivos que levam a justa causa, clicando aqui.

Fundamentação legal: Artigo 482, f, CLT.

50) Durante o Aviso Prévio, o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a decisão?

O patrão até pode reconsiderar a decisão, porém, nesse caso, o Empregado tem a opção de aceitar ou não essa reconsideração.

Isto é, o Empregado escolhe se aceita continuar no trabalho ou se continua a cumprir o aviso prévio.

Fundamentação legal: Artigo 489, CLT.

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80 Comentários
  1. fabiola Diz

    Eu faço 4 horas extras , das 17:00 as 21 e ganho em banco de horas apenas essas 4 horas trabalhadas, meu contrato diz que seriam extraordinarias mais não posso fazer e sou proibida de bater ponto extra sou funcionária ensalubre posso recorrer?
    Alguém pode me responder

  2. Elineia Diz

    Tenho uma funcionária com férias vencendo em 30/04/2019. Não há período de férias vencido. Posso dar férias antecipadas?

  3. Benilson Freixo Cacholi Diz

    Funcionário com férias vencidas, além do que determina a CLT.

    – Pagamento em dobro. Ok.
    – Goza o período? Vai se afastar, caso seja detectado pelo empregador esta situação?

  4. Marliane souza Diz

    Estou grávida, e estou participando de um processo seletivo,eu posso ser demitida depois de contratada?

  5. Jaine Diz

    Minha patroa leva os holerites pra gente assinar no 5¤ dia útil com a data deste dia , porém ela deposita depois das 16h no Banco em cheque. Só posso sacar dali 3 dias úteis ou mais dias por conta do final de semana e feriados ja fucamos mais de uma semana sem receber por conta de feriados e finais de semana isso pode??? Porque a gente assinou em uma data e vai receber em outra muitas vezes temos que esperar semanas da certo ???

  6. GILBERTO PEREIRA DE ALMEIDA Diz

    fui demitido dia 19.04.2016 e tinha consignado a empresa descontou 30/.no acerto sò que não comunicou o ao banco e meu nome foi pro spc procurei o banco 4 vezes não resolveu ate hoje nada o que eu faço ?

  7. Cíntia Diz

    Olá, gostaria de saber o seguinte, trabalho em um empresa a cinco minutos de casa e surgiu uma vaga externa de promotora e me convocaram para vaga, porém nada mudou em meu salário e cargo, sou registrada como auxiliar de produção e já estou passando pela terceira função e até agora nada. Como devo proceder que direitos tenho e por está externa da empresa? Obrigada

  8. Wallace Diz

    Existe alguma lei que exige que a contratada leva o colaborador até seu destino final devido o horário que saí do trabalho , na alta madrugada. .??

  9. Anomino Diz

    Olá, Bom dia!
    Gostaria de tirar uma dúvida completo um ano no dia 23/07, no entanto eu já tenho uma ferias vencida e pedi para tirar as minhas ferias no inicio do mês de julho, mais a empresa disse que eu não posso pegar ferias nesse período pois completaria dois anos e me pediram para que eu tire no inicio do mês Junho, gostaria de saber se conforme a lei trabalhista eu tenho que tirar as ferias antes ou eu posso tirar no més de julho?

    Desde já agradeço pela atenção!

  10. Adriano Diz

    E sobre ferrias coletivas como fonciona qual os direitos do trabalhador a receber quando voltar das ferrias coletivas

  11. Bruna Cristina ravo Rodrigues Diz

    Um funcionário faltou 7 vezes em 2 meses e agora preciso rescindir o contrato. Ele recebe o valor integral das férias ou pago referente a 24 dias, como previsto em lei caso estivesse trabalhando??

  12. Cassiana Diz

    Bom dia quero saber se eu sou obrigada a falar com uma pessoa no serviço na qual so me prejudica pois a superviso quer me obrigar a falar com ela e tenho direito a uma copia da ata.obrigada

  13. Joao Vianey Bezerra Brasileiro Diz

    Eu posso pedir folga sem remuneração,eu tenho esse direito.

  14. Neves Diz

    Boa noite
    O empregador podi parcelar as férias do empregado e,em caso de recesso o empregador podi dar férias no mesmo dia do recesso ?

  15. Carla Diz

    Boa noite,a empresa na qual trabalho está com nosso salário atrasado a mais de dez dias e no dia que nos não trabalhamos o empregador ficou bravo me dando no dia seguinte da paralisação uma justa causa! Ele pode dar justa causa por isso?

  16. Alessandra Diz

    TrabalhAva em uma empresa de telemarketing nove anos e fui mandada embora por motivo salarial,porém faltava menos de um mês para o aumento salário, gostaria de saber se tenho direito do aumento,trabalhei com aviso prévio.fiz aniversário de empresa em Setembro e fui mandava embora em Outubro recebo férias?

  17. Anderson Teixeira Pacheco Diz

    Trabalho a 28 meses em uma empresa de carteira assinada e até agora não me deram minhas férias além de ser obrigado a assinar meu cartão de ponto em branco,esta empresa está registrada como uma empresa de instalação mas pelo que eu entendo de empresa de instalação a que eu trabalho está totalmente fora do perfil.

  18. neide dias Diz

    Boa tarde, faltando 2 anos para me aposentar,e a firma me mandou embora,a firma tem que pagar o inss esse 2 anos a firma paga.

  19. Aline Diz

    A empresa pode exigir q eu coloque hora inferior na folha de ponto q a hora q eu saio da empresa.

  20. Rosa Guerra Diz

    Qnd pego férias tenho direito a vale neste mês?

  21. jasiel costa Diz

    É possivel conseguir a estabilidade durante do contrato de experiência uma vez comprovada a gravidez? Atenção ao contido na sumula 244 do TST.

  22. Paulo Henrique Fortaleza Diz

    Voltei de férias esse mês. E após o retorno, tive uma conversa com meus patrões. Perguntei quando voltaria a receber o salário normalmente, e fui informado que só receberia o salário no fim do mês seguinte. Que eu deveria trabalhar esse mês após as férias sem receber remuneração. Porque segundo eles, o dinheiro que recebi nas férias, foi o adiantamento desse primeiro mês de trabalho que estou retomando. Esta certo isso?

  23. Daniel Heer Braga Diz

    Eu tenho tendinopatia manguito rotator se a empresa me manda embora quanto tempo leva uma reintegracao.

  24. regis walverde Diz

    Sofri acidente de trabalho fiquei afastado, retornei e trabalhei 10 meses e voltei a me encosta, tenho direito a estabilidade ainda.

  25. Alex Diz

    Fui contratado para trabalhar das 15:30 da tarde as 22:30 da noite,porem o movimento caiu e fui transferido para trabalhar das 22:30 da noite até às 6:30 da manhã mais minha carteira profissional não teve alteracões nos devidos horários,ou seja eu tenho direito a receber adicional noturno mesmo assim ?

  26. Rita reinoite Diz

    Estou no 3contrato e só termina em setembro, mas engravidei agora, o meu patrão pode me mandar embora???

  27. DAIANA GOMES Diz

    eu trabalho em escala, sendo que no dia 21 era feriado e não fui trabalha, pois , minha filha faleceu, dei atestado de óbito, queria saber, se tenho direito a hora extra do dia 21 de abril?

  28. Jaqueline Martins Rufino Tomaz Diz

    Trabalho seis horas semanais e doze horas final de semana,sendo que se trabalho no sábado não trabalho no domingo,não tenho direito a uma folga na semana?

  29. Suelen Diz

    Boa noite gostaria de saber se o funcionário tem direito a receber o almoço?

  30. paulo neto Diz

    voltei de ferias e logo em seguida fui demitido,qual sera o salario base que iram calcular a minha recição

  31. Rodolfo Diz

    Boa noite recebo dois salários, mas meu chefe só assina a carteira com um salário e se nega a fazê lo. E nas férias só paga o salário que recebo(dois), não pagando o terço alegando que paga além do assinado na carteira.
    Fui dispensado a um ano e seis meses e a sete meses fui recontratado se tiver esses direitos posso reivindica los?? Obrigado

  32. João Diz

    Se sou comissionado, nao tenho direito a horas extras, e se é legal a empresa descontar uma porcentagem da comissao para ajudar pagar escritorio?

  33. anderson lima Diz

    bom dia,minha duvida e:se mesmo que o empregador desconte no salario as faltas injustificadas,ainda assim mesmo vc tirara dias proporcionais de ferias?

  34. Dilma Santos Diz

    Por acordo mútuo, adiantei 20 dias de férias para minha funcionária antes de 12 meses de trabalho. Foram pagos o salário e 1/3 de gratificação. Como posso e o que devo fazer para registrar isto no e-social? Paguei 1/3 de gratificação e o salário integral do mes.

  35. Mariana Diz

    Meu marido recebeu carta de demissao um dia antes da cirurgia e ira ficar de atestado durante 90 dias, ou seja, vai pru inss. Quando retornar tera um ano de estabilidade? Ou poderao demiti-lo?

  36. Viviane Diz

    Funcionários que prestam serviço fora do Estado tem direito de voltar para casa com quantos dias de trabalho? Tem direito de ficar quantos dias em casa?

  37. valdemar Diz

    Um sócio de uma sociedade, prestando serviço como técnico para a mesma sociedade, tem direitos trabalhistas?

  38. michele Diz

    nao tenho contrato assinado apenas de boca , e nao assinaram minha carteira .. serei mandada embora ! tenho algum direito ?

  39. Paulo Pires Diz

    Como calcular nossas horas extras??

  40. Aline Aparecida de Oliveira. Diz

    minha chefe vive ameaçando os funcionários que se não renderem ela manda embora por justa causa,ou determina tantos minutos para tal tarefa sempre ameaçando o que devo fazer.

  41. luis andre Diz

    oi estou fora do meu domicilio a um ano e não quero mas viajar quero voltar pra minha cidade de origem só que s filial fechou tenho que pedir demissão pra ir embora?

  42. luis andre Diz

    boa noite !estou transferido a um ano quero voltar pra minha cidade de origem só que a filial fechou sou obrigado a pedir demissão?

  43. Ana Roberta A. Barbosa Diz

    O meu patrão poderia exigir que eu chegue 10 minutos mais cedo todos os dias, antes do horário, e por certo tenho que trabalhar as oito horas por dia né, mais meu horário de almoço é de uma hora e meia, está correto eu dar meia hora a ele.

  44. Edson Antonio da Silva Diz

    dei 5 cinco dias de recompensa para o empregado posso pagar este cinco dias em dinheiro.

  45. Ant Isael F Ribeiro Diz

    Meu patrão pode proibir eu e meus colegas de consumir no trabalho eu estando de folga.por exemplo estou de folga e vou com minha familia ou so ele pode por lei mim proibir???

  46. cleidiane Diz

    fui mandada embora e falta dois meses pra mim tirar ferias como sera feito o calculo ?

  47. Ricardo Diz

    Tenho 23 anos de empresa e Estou afastado do trabalho a 2anos e esta para sair um processo coletivo de insalubridade na empresa tenho direito inteiro ou proporcional ja que o valor sera pago sobre os 5 ultimos anos

  48. Luiz Diz

    Boa tarde,
    Trabalho em uma empresa em um local onde não recebo adicional de periculosidade. Serei transferido em breve para outra cidade, onde todos os funcionários da empresa recebem este adicional.
    Questionei o RH da empresa sobre este acréscimo em minha remuneração e a resposta foi que a minha remuneração será a mesma, quando eu for transferido.
    Exemplo: Salário base atual R$ 1000,00 (Antes da transferência).
    Exemplo: Salário R$ 700,00 + 30% de periculosidade = R$ 1000,00 (Após a transferência).
    De acordo com a CLT, isto pode ser feito ?
    Grato.

  49. Valter Tomas Ribeiro Diz

    Bom dia,quero saber se o empregador pode parcelar minhas ferias

  50. evelyn Diz

    Quando uma pessoa que afasta por motivo de doença pelo inss quando volta ao trabalho pode ser mandado embora ?

  51. Roberto Diz

    Quando a jornada de trabalho ultrapassa a 00:00 hr e o dia seguinte ( 00:01 ) é um feriado, a empresa deve pagar essas horas como 100% ?

  52. junior andrade Diz

    acabei de me mudar mas só tenho um passe de fortaleza estou morando no maracanau como faço tenho direito a outro passe ou não?

  53. Luciano Diz

    Bom dia, eu estou com muitas dúvidas a respeito. Mas a que me encomoda no momento, é sobre horas extras. Caso vc trabalhe em escalas e cai em um feriado, receberemos 100%?

  54. Adriana Diz

    Tenho obrigação de fazer o serviço da minha colega q saiu de ferias

  55. Silvana Diz

    Dúvidas?? Empregados com insalubridades tem que cumprir as 44 horas semanais? Ou seja 8:48 de segunda a sexta e, 7:33 se segunda a sábado? Ou teria que reduzir a carga horária?

  56. edilaine Diz

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se todo cargo que tem que cuidar do caixa, se temos que receber quebra de caixa? e se tem e não recebemos a empresa pode descontar algum furo?

  57. Clisuel da Silva Nogueira Diz

    bom dia, a antiga funcionaria do RH anotou na minha ctps o período de gozo das minhas férias, e a atual funcionaria cancelou e o contador anotou pelo vencimento, esta correto isto?

  58. Nelson Diz

    O trabalhador que ja possue a carta de concessão para aposentadoria e continua trabalhando, e solicitar o saque do seu FGTS acumulado de 32 anos, quando for demitido pela empresa empregadora, recebera a multa sobre o valor integral que existe ou existia em seu FGTS.

  59. homero martins de almeida Diz

    boa noite minha esposa esta trabalhando ha cinco meses registrada e ate agora nao foi depositado o fgts oq fazer

  60. Nrlson ;batista Diz

    Gostaria de saber quando o funcionario
    Entra para o Serviço militar obrigatório
    Qual sera os beneficios na empresa ?
    Continuaria a receber ou seria demitido ?
    Tem lei que ampara ?
    Agradeço desde já. Obrigado

  61. lucineia Diz

    boa noite.
    sou vendedora de uma loja trabalho de segunda a sabado de 8 as 6 da tarde 1emeia de almoço tenho direito a folga na semana?

  62. Elciene Gomes Santos Clemente Diz

    Olá boa noite
    Eu pedi contas da empresa e depois de quatro meses me chamaram de volta
    Gostaria de saber se eles me mandar embora eu recebo meu FGTS que ficou retido quando pedi as contas

  63. eduardo Diz

    se eu entrarcom uma açao trabalista e digamos que eu perca esta açao,nao recebo seguro desemprego?

  64. Ruth mendes Diz

    Quando a gente pede demissão cumpri 30 dias de aviso indenizado depois de10 dias para ocorrer a rescisão a firma chaMa vc para uma conversa eles podem mudar de ideia?

  65. jose fabio Diz

    Qual a carga horaria definida pela CLT. Para a profissao de garçon?

  66. leandro Diz

    amigo,

    foi feita uma anotação de aumento salarial na carteira de trabalho, porem, o valor esta muito acima do correto,
    teria como fazer uma ressalva ou cancelar este registro de alteração salarial ??

  67. Elisangela S. Fazzani Diz

    Gostaria de saber se o empregador alem de pagar o almoço ele é obrigado a pagar a bebida?

  68. Tany Diz

    Gostaria de saber como procede a Justiça do Trabalho no se refere ao empregado que recebe todos os seus, fica devendo a empresa, divida essa maior do que de fato ele deveria receber, e mesmo assim entra com ação trabalhista, teria abatimento se de fato a empresa tivesse devendo alguma verba trabalhista?

  69. Paulo Diz

    Bom dia , a empresa que trabalho me deu um aumento de 1000 reais inclusive colocou na carteira e no holerit, no mês seguinte me pediu a carteira e rasurou a mesma cancelando o aumento . Ela pode fazer isso sem nenhuma punição judicial?
    Obrigado
    Att. Paulo

  70. Laís Diz

    estou afstada da empresa por auxilio doença e minha chefe disse que quando voltar vou estar disponível para a empresa me relocar em outro setor, já me substituiu. Isso pode acontecer??

  71. Adamastor Amarante Teixeira Diz

    Quem trabalha com carteira assinada em uma fazenda a 15 anos; quantas férias vencidas, quantos 13° vencidos ele tem direito a reclamar e qual o prazo para entrar com a reclamação na justiça do trabalho.

  72. Caritas Helena Pereira de souza Diz

    Bom dia,
    Uma funcionária que foi reintegrada a empresa por estar grávida, tem direito a ferias em dobro? pois durante o processo de reintegração foi contado o tempo normalmente.

  73. Rafael Diz

    Gostaria de saber se quando o funcionario faz 5 anos de trabalho tem direito de aumento salarial obrigatorio.

  74. Ana aline Cardoso Paulo Diz

    Sou jovem aprendiz,tenho contrato por 11 meses estou gravida eles pode me demiti ?

  75. Antonio Teixeira Diz

    Bom dia. Eu tenho um sítio que uso somente para passar os finais de semana, não planto nada. Tenho um casal que mora em troca do aluguel, com um acordo registrado em cartório, porém aconselhado por um advogado me sugeriu pagar meio salário mínimo para a mulher e assinar a carteira como empregada doméstica pagando todos os diretos o que faço desde 2011. O Marido dela trabalha como autônomo fazendo serviços de pedreiro, pintor e outras atividades, sai de manhã e volta a noite. Ela faz o trabalho com cartão ponto de meio dia cortando a grama alimentando as poucas galinhas que tenho e um cachorro. tenho também um contrato de comodato da moradia que eles usam. O que eles plantam eles podem colher e dividimos alguma coisa. Só que não confio no marido dela penso que no dia que eu mandar embora ele poderá reclamar alguma coisa. No próximo ano eles completarão cinco anos. Agora com a nova lei não poderá ser descartado os últimos cinco anos caso ele vir reclamar alguma coisa? ela esta legalizada paga Salário, INSS, férias, décimo terceiro, porém ele não trabalha para mim esta lá em função do aluguel. Obrigado aguardo suas considerações. Antono

  76. Sergio Menezes pereira Diz

    Muito bom esclarecer bem há todos trabalhadores

  77. marlene vieira Diz

    Boa tarde,

    Um funcionario recebia insalubridade em 2013, deixando de perceber o adicional em 2015 quando for tirar ferias ref 2013 terá direito de receber medias sobre a insalubridade que recebia em 2013?

  78. Michel Cordeiro Silva Simim Diz

    Gostei muito das perguntas formuladas e as respostas estão bem tranquila para interpretar obrigado.

  79. Adriane Diz

    Trabalhei em uma empresa de atendimento oncológico quimioterapia e radioterapia. Fui demitida em 2013 fevereiro. Então tive que cumprir o aviso e sai da empresa em abril de 2013. Como a empresa estava passando por problemas financeiros fizemos um acordo de pagamento. A empresa liberou a chave p retirada do fundo de garantia somente o que eles haviam depositado e combinaram de pagarem uma parte dividindo em 4 parcelas deixando por último a multa e o restante do fundo. Do combinado só pagaram 3 parcelas referente ao acordo e ficou faltando uma parcela do acordo, o restante do fundo e a multa e até agora nada. A última notícia foi que a empresa pagaria no mês de julho agora porém não disseram o que estariam pagando. Minha dúvida ainda dar tempo de entrar na justiça?

  80. Leide Diz

    Bom dia,

    Gostaria de saber se a empresa pode escolher que onibus que devo pegar para ir embora ou chegar a empresa?
    Pois tem dois anos que preciso de duas conduções para ir ao trabalho e uma para voltar, a empresa estava pagando essas conduções, mas esta caro para a empresa! Entao a empresa escolheu um onibus para eu voltar e um para chegar, onde seria mais barato. O problemas é que eles não passa perto da minha casa, tenho que andar pelo menos meia hora para chegar. Diminuirão o valor o vale transporte sem me avisar, e agora falam ara eu pegar eles ( Onibus ). O que devo fazer?

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