6 documentos que não podem ser exigidos na contratação do trabalhador

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No processo de contratação, é comum que as empresas solicitem documentos e informações para avaliar a adequação dos candidatos à vaga. No entanto, existem alguns documentos cuja exigência é considerada abusiva e discriminatória. Neste artigo, abordaremos seis documentos que não podem ser exigidos na contratação e explicaremos detalhadamente cada um deles.

  1. Exame de gravidez

A exigência de um exame de gravidez para fins de contratação é considerada discriminatória e viola o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Além disso, tal exigência infringe a Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória no acesso a emprego ou manutenção da relação trabalhista. A mulher grávida possui direitos trabalhistas garantidos, como a estabilidade no emprego e a licença-maternidade, que visam proteger a maternidade e a família.

  1. Exame de HIV

Assim como o exame de gravidez, a exigência de um exame de HIV no processo de contratação é discriminatória e viola o direito à privacidade e à dignidade do candidato. A Lei nº 9.029/95 também proíbe essa prática, pois é considerada discriminatória. Vale lembrar que a condição sorológica de uma pessoa não interfere em sua capacidade profissional.

  1. Comprovante de experiência por tempo superior a 6 meses

Exigir comprovante de experiência por um período superior a seis meses como critério eliminatório na contratação pode ser considerado discriminatório. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um limite máximo de experiência que pode ser exigido, mas a jurisprudência tende a considerar abusiva a exigência de experiência superior a seis meses, principalmente em cargos de nível inicial.

  1. Certidão negativa do SPC/SERASA

A exigência de uma certidão negativa do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou SERASA pode ser considerada discriminatória e contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana. A situação financeira do candidato não deve ser um critério para avaliar sua competência profissional. Além disso, a Lei nº 9.029/95 também proíbe essa prática.

  1. Certidão negativa de antecedentes criminais (em alguns casos, pode)

A solicitação de uma certidão negativa de antecedentes criminais é permitida apenas em casos específicos e justificados, como quando a função a ser desempenhada exige tal comprovação devido à natureza do trabalho. Em geral, exigir essa certidão de todos os candidatos sem justificativa pode ser considerado discriminatório e uma violação ao direito à privacidade.

  1. Certidão negativa de processo trabalhista

A exigência de uma certidão negativa de processo trabalhista pode ser considerada discriminatória e viola o princípio da presunção de inocência. A existência de um processo trabalhista não implica necessariamente culpa ou má-conduta por parte do candidato, e a exigência dessa certidão pode prejudicar a empregabilidade de pessoas que exerceram seus direitos trabalhistas de maneira legítima.

Além disso, tal prática pode ser interpretada como uma forma de coação e intimidação, desestimulando o exercício de direitos trabalhistas.

Conclusão:

É fundamental que as empresas estejam cientes das práticas discriminatórias e abusivas no processo de contratação e evitem exigir documentos que violem os direitos dos candidatos. A contratação deve ser pautada em critérios objetivos e justos, que avaliem a competência e qualificação dos candidatos, sem discriminação ou violação de direitos.

Ao buscar emprego, os candidatos também devem estar cientes de seus direitos e não se submeterem a exigências abusivas. Caso se deparem com práticas discriminatórias, é importante denunciar o ocorrido às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho, e buscar orientação jurídica, se necessário.

Em suma, um processo de contratação justo e transparente beneficia tanto as empresas quanto os candidatos, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável, diverso e inclusivo.

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