7 simples dicas que todo patrão deve conhecer sobre empregada doméstica (pra ontem)

A nova lei das domésticas já está em vigor e é necessário se adequar a ela para não ter problemas com a justiça no futuro.

Por isso, nesse post, traremos 7 simples dicas que todo patrão DEVE conhecer a respeito dessa nova lei para evitar surpresas desagradáveis como a chegada de uma intimação da vara do trabalho para comparecer a uma audiência trabalhista, por exemplo.

Com essas 7 dicas o empregador, com certeza, estará mais seguro no momento de tratar sobre os direitos da sua empregada doméstica.

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Vamos as dicas!

DICA #1 – A PARTIR DE QUANTOS DIAS TRABALHADOS VIRA EMPREGADA DOMÉSTICA

De acordo com a lei, é considerado empregada doméstica aquela que trabalha por mais de 2 dias por semana no âmbito residencial em atividade não lucrativa.

Dessa maneira, se você tem uma diarista que vai na sua casa apenas 2 vezes por semana, você NÃO PRECISA assinar a carteira dela, tendo em vista que a própria lei afirmou que quem trabalha 2 dias ou menos por semana NÃO É considerada empregada doméstica.

Para quem quer evitar maiores dores de cabeça com toda a burocracia enfrentada para ter um funcionário, pode contratar, por exemplo, 3 diaristas cada uma trabalhando 2 dias na semana, ficando somente 1 dia na semana, que seria o domingo, sem auxílio das secretarias.

Por isso, diaristas que trabalham 2 dias ou menos por semana não possuem direito a ter a carteira assinada.

DICA #2 – PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A IDADE

É expressamente PROIBIDA a contratação de empregadas domésticas menores de 18 anos.

Todos sabemos que é bem comum na prática, principalmente nas grandes capitais, que as famílias recebam em suas casas, geralmente por meio de indicação, candidatas ao emprego doméstico com menos de 18 anos.

Não são raros os casos de meninas de 15, 16 anos trabalhando como empregadas domésticas.

De acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 é VEDADA a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico.

PUNIÇÃO

Caso seja descoberta a contratação de menores para o trabalho doméstico, o empregador pode vir a ser punido pelo ministério do trabalho, sendo obrigado a pagar pesadas multas administrativas.

DICA #3 – DIREITO A HORA EXTRA

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Ultrapassado esse período, a empregada doméstica faz jus ao recebimento de hora extra de valor, no mínimo, 50% maior do que o valor da hora normal.

COMO CALCULAR

Para calcular o valor da hora da empregada doméstica que trabalha a jornada tradicional de 44 horas semanais, basta dividir o salário mensal da empregada doméstica por 220.

Esse será o valor do salário-hora da empregada doméstica.

Para calcular o valor da hora extra é só adicionar 50% desse valor à hora normal.

DICA #4 – FAÇA PRIMEIRO UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A lei das empregadas domésticas permite que seja feito um contrato inicial de experiência de, no máximo, 90 dias.

Todos sabemos que o trabalho doméstico se diferencia dos demais pelo simples fato de a trabalhadora estar dentro da nossa própria casa, ou seja, é preciso que exista afinidade e confiança para a relação ser duradoura.

Portanto, o mais recomendado é que se faça um contrato de experiência com a empregada doméstica inicialmente de 45 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 45 dias, antes de decidir pela efetivação ou não.

CUIDADO!

Mesmo sendo contrato de experiência, o empregador tem o dever de assinar a carteira da empregada doméstica, anotando no campo ‘anotações gerais’ que se trata de contrato de experiência de 45 dias prorrogáveis por mais 45.

DICA #5 – VOCÊ PODE DIVIDIR AS FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

É isso mesmo! De acordo com a lei das domésticas o empregador poderá, a seu critério, fracionar as férias da empregada doméstica em no máximo 2 períodos desde que um desses períodos tenha, pelo menos, 14 dias corridos.

Nesse ponto, a lei ajuda bastante o empregador para que este possa se programar e não passar 30 dias sem o auxílio da empregada doméstica que tanto ajuda nos afazeres do lar.

A empregada pode não aceitar essa divisão das férias feita pelo empregador?

NÃO.

O período de férias da empregada será o que melhor atender os interesses do empregador, podendo, de acordo com a lei, ser dividida em até 2 períodos.

DICA #6 – DESCONTAR A PASTA DE DENTE QUE A EMPREGADA USA, O ALMOÇO QUE ELA COME..

A lei é bem clara: O empregador NÃO PODE DESCONTAR nem um centavo a título de alimentação, vestuário, higiene ou moradia da empregada doméstica.

Isso quer dizer que você não pode descontar o almoço que você cede a ela, o papel higiênico usado por ela, o quarto utilizado por ela.. NADA!

Os únicos descontos do salário da empregada doméstica autorizados pela lei são: 8% a título de INSS, até 6% a título de vale transporte e o desconto de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada (desde que haja acordo escrito para isso), não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.

DICA #7 – MAUS TRATOS? JUSTA CAUSA NA HORA!

Vez ou outra aparecem nos noticiários filmagens de algumas atrocidades cometidas por empregadas domésticas enquanto cuidam de idosos, crianças, enfermos ou deficientes.

Talvez isso tenha ajudado a trazer uma nova hipótese de demissão por justa causa que só existe na nova lei das domésticas: A justa causa por mau tratos.

Por isso, qualquer empregada que fizer maus tratos a idoso, enfermo, pessoa com deficiência ou criança poderá ser dispensada por JUSTA CAUSA na mesma hora.

Além disso, aconselha-se que o empregador registre o boletim de ocorrência contra os atos dessa empregada para que suas atitudes sejam também apuradas e punidas na esfera criminal.

DICA BÔNUS #8 – O REGISTRO DE PONTO AGORA É OBRIGATÓRIO

A nova lei das domésticas tornou OBRIGATÓRIO o registro de ponto das empregadas domésticas, ou seja, TODO EMPREGADOR deve controlar a jornada da sua secretária por meio de um livro de ponto.

Possuir esse livro e habituar a empregada a utilizá-lo DIARIAMENTE é muito importante para que o empregador esteja precavido, caso venham a ser requeridas horas extras futuramente.

O livro de ponto pode ser adquirido em qualquer papelaria.

NOTA: OS LIVROS DE PONTO COM HORÁRIOS UNIFORMES NÃO TEM SIDO ACEITOS PELA JUSTIÇA, ou seja, não adianta nada comprar um livro de ponto e já preencher com horas como 08:00, 12:00, 13:00 e 18:00 todos os dias, pois esse livro não terá validade.

O próprio empregado é quem deve assinar os horários, colocando no livro de ponto o horário exato de entrada ou saída, como 08:04, 12:03, 13:08 e 17:59 por exemplo.

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3 Comentários
  1. jamires Diz

    Sou empregada domestica tenho 4 meses trabalhando .tenho direito a receber decimo e ferias

  2. José Wilton de oliveira rocha Diz

    Sou doméstica quero tirar uma dúvida ?minha carteira e assinada mais só recebo INSS e vale transporte gostaria de saber quais benefício tenho direito (ex.como salubridade, salário família,plano de saúde

  3. Francismare Diz

    Boa tarde eu descobri a gravidez após sair da empresa daí entrei com pedido de reintegração. Acabei de descobrir que minha gravidez é de risco se eu der entrada no inss eu perco o direito da reintegração ou indenização?

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