O empregador sabe, desde o início da sua jornada empreendedora, que está sujeito a vir a ser colocado na justiça por um ex empregado insatisfeito.
No entanto, apesar de saber da existência desse risco, o empresário quase sempre é pego de surpresa no momento em que recebe uma intimação da justiça do trabalho na própria empresa já informando data e hora da audiência a ser realizada.
Nessa hora o empregador pensa: Recebi uma intimação da justiça do trabalho sobre uma audiência que eu deverei comparecer a apresentar defesa. O que devo fazer a partir de agora?
Bom, a partir do momento que o empregador recebe a intimação, o Aviso de Recebimento (AR) dos correios vai voltar para o processo dizendo que a empresa foi devidamente notificada da audiência, isto é, não há mais possibilidade de o patrão alegar que ‘não sabia’ que estava sendo processado.
No processo trabalhista, o reclamado (nesse caso, o empregador) precisa apresentar sua defesa no máximo até o momento da audiência (Com o processo virtual, a defesa deve ser apresentada até 1 hora antes da audiência).
Dessa forma, a primeira coisa que o empregador deve fazer ao receber uma intimação da justiça do trabalho é contatar um Advogado com urgência, pois ele vai ser o responsável, em um primeiro momento, por explicar de que se trata o processo, analisando os riscos reais do empregador dentro daquele feito judicial.
O Advogado contratado será incumbido, ainda, de confeccionar uma defesa escrita para o empregador, bem como comparecer à(s) audiência(s) relativas ao processo.
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Alguns empregadores questionam: “Mas eu posso ir pra uma audiência trabalhista sem estar acompanhado de um Advogado?”
Na realidade, o empregador até pode comparecer à audiência trabalhista sem advogado, porém ficará praticamente obrigado a fazer um acordo com o empregado, tendo em vista que não saberá apresentar uma defesa de forma correta e que a outra parte certamente estará acompanhada de um advogado.
Comparecer a uma audiência desacompanhado de um Advogado especialista é um grande tiro no pé do empregador, pois o mesmo ficará absolutamente fragilizado diante da presença do juiz (que sempre quer acordo) e do advogado do empregado.
Por isso, se você é empregador e recebeu uma intimação da justiça do trabalho para comparecimento em audiência, não vacile: Contate um Advogado Trabalhista imediatamente, pois é o profissional capacitado para lhe orientar e ajudar nesse momento.