Mesmo com uma série de mudanças legislativas nos últimos anos, o acidente de trajeto, aquele ocorrido enquanto o empregado está se deslocando de sua residência para o trabalho ou vice-versa, é sim reconhecido como acidente de trabalho, atualmente.
O acidente de trajeto, ou acidente in itinere como é tecnicamente chamado, refere-se ao acidente sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, sem desvios significativos. Este é reconhecido e amparado pela legislação brasileira da mesma forma que um acidente que ocorra dentro do ambiente de trabalho.
A razão pela qual o acidente de trajeto é enquadrado como acidente de trabalho deriva da compreensão de que, durante esse deslocamento, o trabalhador ainda está sob a esfera de risco relacionada à sua atividade laboral. Ele está se deslocando em função do trabalho, e, por isso, os riscos desse trajeto são entendidos como inerentes à sua condição de empregado.
Acidente sofrido no intervalo do trabalho
Muitos se questionam: e o que acontece se o empregado se acidentar durante o intervalo para almoço ou descanso? A legislação é clara nesse aspecto.
O acidente ocorrido no intervalo laboral, como quando o empregado está indo ou retornando do almoço, enquadra-se igualmente como acidente de trabalho. Este é um fato que muitos desconhecem, mas que é de suma importância, pois garante direitos e proteções ao trabalhador.
Se você sofreu um acidente no intervalo do trabalho, isso é, sim, portanto, considerado como um acidente de trabalho.
Acidente depois do happy hour?
Aqui, vale um alerta! Enquanto o trajeto direto entre a moradia e o local de trabalho está protegido pela legislação, desvios do caminho podem alterar essa condição.
Imagine a seguinte situação: depois de uma longa jornada, o empregado decide parar em um restaurante ou bar para relaxar. Se, ao sair desse estabelecimento, ele sofre um acidente, esse incidente não será considerado um acidente de trabalho.
O motivo? A parada no restaurante quebrou a linearidade do trajeto, fazendo com que a finalidade principal deixasse de ser a ida ou o retorno para casa. Portanto, é fundamental que empregados estejam cientes desse detalhe para que não sejam pegos de surpresa em situações adversas.
Em resumo, o entendimento legal visa proteger o trabalhador em seus deslocamentos diretos relacionados à atividade laboral. No entanto, é essencial estar informado sobre os limites dessa proteção para evitar interpretações errôneas e consequentes desamparos legais.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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