Mesmo com uma série de mudanças legislativas nos últimos anos, o acidente de trajeto, aquele ocorrido enquanto o empregado está se deslocando de sua residência para o trabalho ou vice-versa, é sim reconhecido como acidente de trabalho, atualmente.
O acidente de trajeto, ou acidente in itinere como é tecnicamente chamado, refere-se ao acidente sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, sem desvios significativos. Este é reconhecido e amparado pela legislação brasileira da mesma forma que um acidente que ocorra dentro do ambiente de trabalho.
A razão pela qual o acidente de trajeto é enquadrado como acidente de trabalho deriva da compreensão de que, durante esse deslocamento, o trabalhador ainda está sob a esfera de risco relacionada à sua atividade laboral. Ele está se deslocando em função do trabalho, e, por isso, os riscos desse trajeto são entendidos como inerentes à sua condição de empregado.
Muitos se questionam: e o que acontece se o empregado se acidentar durante o intervalo para almoço ou descanso? A legislação é clara nesse aspecto.
O acidente ocorrido no intervalo laboral, como quando o empregado está indo ou retornando do almoço, enquadra-se igualmente como acidente de trabalho. Este é um fato que muitos desconhecem, mas que é de suma importância, pois garante direitos e proteções ao trabalhador.
Se você sofreu um acidente no intervalo do trabalho, isso é, sim, portanto, considerado como um acidente de trabalho.
Aqui, vale um alerta! Enquanto o trajeto direto entre a moradia e o local de trabalho está protegido pela legislação, desvios do caminho podem alterar essa condição.
Imagine a seguinte situação: depois de uma longa jornada, o empregado decide parar em um restaurante ou bar para relaxar. Se, ao sair desse estabelecimento, ele sofre um acidente, esse incidente não será considerado um acidente de trabalho.
O motivo? A parada no restaurante quebrou a linearidade do trajeto, fazendo com que a finalidade principal deixasse de ser a ida ou o retorno para casa. Portanto, é fundamental que empregados estejam cientes desse detalhe para que não sejam pegos de surpresa em situações adversas.
Em resumo, o entendimento legal visa proteger o trabalhador em seus deslocamentos diretos relacionados à atividade laboral. No entanto, é essencial estar informado sobre os limites dessa proteção para evitar interpretações errôneas e consequentes desamparos legais.
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