Acordo para demissão deixa o empregado sem seguro desemprego

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No cenário trabalhista brasileiro, uma modalidade que tem ganhado destaque é o acordo para demissão. Essa prática permite que empregador e empregado entrem em um consenso para finalizar o vínculo empregatício de forma amigável.

No entanto, é crucial entender as implicações desse tipo de acordo, especialmente em relação ao seguro-desemprego.

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Como funciona o acordo para demissão

No acordo para demissão, o empregador paga metade do aviso prévio (se indenizado) e da multa do FGTS, além de liberar 80% do saldo do FGTS para o trabalhador.

Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, com o intuito de flexibilizar as relações de trabalho e proporcionar uma saída mais equilibrada para ambas as partes.

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade:      

a) o aviso prévio, se indenizado; e               

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;                

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.          

§ 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

O Impacto no seguro-desemprego

Um ponto importante e muitas vezes negligenciado é que, ao optar pelo acordo para demissão, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

Esse benefício, essencial para muitos brasileiros que se encontram desempregados, é destinado exclusivamente aos empregados demitidos sem justa causa.

No acordo para demissão, a natureza consensual da rescisão desqualifica o trabalhador para receber o seguro-desemprego.

Por que isso acontece?

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o seguro-desemprego é um direito destinado a proteger o trabalhador demitido de forma abrupta e sem motivo justificado.

Quando o empregado e o empregador entram em acordo para a rescisão do contrato, presume-se que há um consentimento mútuo para a quebra do vínculo, o que difere da demissão unilateral e injustificada.

Considerações para o trabalhador

Antes de aceitar um acordo para demissão, o trabalhador deve avaliar cuidadosamente suas finanças e a perspectiva de encontrar um novo emprego. Perder o direito ao seguro-desemprego pode representar um desafio significativo, especialmente em um mercado de trabalho instável.

Além disso, é importante estar ciente de todos os direitos envolvidos na rescisão, como a liberação parcial do FGTS e o recebimento das verbas rescisórias. Consultar um advogado trabalhista pode ser uma boa opção para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para entender as melhores alternativas disponíveis.

O acordo para demissão pode ser uma solução viável e até vantajosa em certas situações, mas é fundamental que o trabalhador esteja plenamente ciente das consequências, principalmente a perda do direito ao seguro-desemprego. Informar-se e planejar-se financeiramente são passos essenciais para tomar uma decisão consciente e equilibrada.

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