Todos sabemos que a principal obrigação do empregado é ceder sua força de trabalho para o empregador em troca de uma contraprestação mensal chamada remuneração.
Para que isso aconteça, no entanto, se faz necessário que o trabalhador cumpra todas as suas obrigações, especialmente compareça ao trabalho com uma assiduidade próxima a 100%.
Então, o empregado está sempre obrigado a ir trabalhar, independente do que aconteça em sua vida pessoal?
A resposta é negativa.
Existem alguns casos nos quais os empregados podem deixar de comparecer ao emprego sem ter seu salário descontado, DE ACORDO COM A LEI.
A lei (CLT) trás várias hipóteses nas quais o empregado pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho e não poderá ter nem um real descontado do seu salário.
Mas quais são essas hipóteses? Listamos a seguir:
Quando o empregado apresenta um atestado médico verdadeiro, autêntico que comprove sua incapacidade para comparecer ao trabalho por motivo de doença (a CID não precisa* constar no atestado) a empresa é obrigada a abonar as faltas desse trabalhador, sendo vedado qualquer desconto.
*A CID só pode constar no atestado com a autorização do paciente, respeitando sua intimidade e privacidade.
Lembrando sempre que atestado médico falso apresentado pelo empregado é CRIME e motivo para dispensa imediata do trabalhador por justa causa.
Nesse caso, a CLT afirma que o empregado possui o DIREITO de deixar de comparecer ao trabalho por 2 (dois) dias consecutivos.
Nada mais justo, tendo em vista a perda de um ente querido e todas as burocracias que nós sabemos que esse fato implica.
É isso mesmo! O empregado ou empregada que acabou de se casar pode faltar o trabalho por até 3 dias consecutivos sem ter o salário descontado.
Há algumas discussões sobre se são 3 dias já contando o dia do casamento ou 3 dias após o dia do casamento.
Apesar de haver outras correntes, entendemos que a lei quis conceder ao empregado 3 dias de descanso APÓS o casamento, ou seja, o dia do evento não entra na contagem.
Por isso, se você está pensando em casar e quer uma lua de mel mais prolongada, programe seu casamento civil para uma terça feira, pois nesse caso você terá o resto da semana livre e só terá que trabalhar novamente na outra segunda feira.
Bem, essa serve somente para o papais já que as empregadas possuem direito a licença maternidade e, obviamente, não estarão trabalhando no momento do nascimento do filho.
Em caso de nascimento do filho, o pai terá direito a faltar o emprego por até 5 dias consecutivos sem prejuízo do recebimento do seu salário.
O prazo para o início da contagem da licença paternidade será contado a partir da data de nascimento do filho, conforme adicionado à CLT pela medida provisória 1.116/2022.
Caso o empregado trabalhe em uma empresa participante do programa “Empresa Cidadã”, a sua licença paternidade será de 20 dias.
O empregado que resolver doar sangue voluntariamente poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia no trabalho sem prejuízo de qualquer desconto em seu salário.
Portanto, o empregado, uma vez por ano, poderá ter uma folga em virtude da doação voluntária de sangue.
Uma ótima atitude do legislador que está fomentando a solidariedade.
O empregado que necessita se alistar para o fim de virar eleitor possui o direito de faltar até 2 dias, consecutivos ou não, para cumprir esse direito constitucional.
Aqui não existe quantidade de dias. Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho sem ter um centavo do seu salário descontado.
O empregado que vai prestar vestibular para curso do ensino superior possui direito a faltar o emprego no dia em que estiver fazendo a prova.
Nesse caso, também é vedado o desconto salarial.
Quase idêntico ao serviço militar, o empregado que tiver que comparecer à justiça pode faltar o emprego pelo tempo que for necessário que não terá o seu salário descontado.
Dessa forma, uma testemunha pode, sim, faltar o dia no trabalho para ir até a justiça sem prejuízo algum.
Quando o empregado for dirigente sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro, poderá, também, faltar a quantidade de dias que for necessária, sem ter seu salário descontado.
Essa situação teve uma mudança no ano de 2022.
Agora, o empregado possui direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.
Desse modo, o empregado não possui direito ao abono do dia inteiro de trabalho, mas tão somente ao período em que houve a consulta.
A lei também estabeleceu a quantidade máxima de 6 consultas durante o período de gravidez da esposa ou companheira.
O empregado ou empregada podem faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Essa parte da lei vem sendo muito criticada, pois o legislador realmente limitou a idade da criança até 6 anos e, além disso, autorizou o acompanhamento em consulta médica sem desconto no salário apenas 1 vez por ano.
A lei autoriza que o empregado possa se ausentar do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer
O único requisito é que o empregado precisa comprovar junto ao empregador a realização dos exames preventivos.
Agora que você sabe todos os motivos que justificam uma falta ao trabalho, confira aqui como funciona o atestado médico no emprego.