Estagiário: direitos de acordo com a lei

Depois que a Lei 11.788, a famosa nova lei do estágio, foi publicada muito tem se falado acerca dos direitos dos estagiários. Por vezes, porém, no dia a dia, algumas pessoas que não se preocuparam em estudar realmente a lei, acabam transmitindo informações falsas que acabam se tornando verdadeiras lendas urbanas.

A intenção do post de hoje é demonstrar, de forma baseada na Lei do Estágio, quais são realmente os direitos de um Estagiário. Vamos lá!

Para a Empresa contratar uma pessoa, no intuito de exercer a função de Estagiário, ela deve obedecer alguns requisitos:

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1) O Estagiário deve estar matriculado, bem como frequentando o ensino regular em instituição de educação superior (Faculdades, Universidades), de educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

2) Deve haver a celebração um termo de compromisso (contrato escrito), no qual devem ser partes a Empresa, o Estagiário e a Instituição de Ensino, devendo as atividades do Estagiários ser compatíveis com a previsão existente no termo de compromisso.

Além disso, é dever da Empresa contratar um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, em favor do Estagiário.

Quanto a jornada de trabalho de um Estagiário, deverá obedecida da seguinte forma:

Nos casos de estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular: Jornada máxima de 30 horas semanais, isto é, 6 horas por dia; (Nesse caso, pode-se perfeitamente dividir as atividades em 2 turnos de 3 horas. Exemplo: de 9h as 12h e de 14h as 17h)

Nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: Jornada máxima de 20 horas semanais, ou seja, 4 horas por dia.

Em dias de prova e de exames, o estagiário tem direito a trabalhar apenas metade da carga horária que cumpre normalmente, para que possa se preparar melhor. Está na lei. Tem que ser cumprido.

Todo Estagiário que completou 1 ano de estágio possui direito a um recesso remunerado de 30 dias.

Porque se chama Recesso remunerado e não Férias? Porque quando um empregado possui direito a férias, o Empregador paga o salário acrescido de 1/3. O estagiário não possui esse direito a 1/3 a mais do salário. Por isso, o certo é chamar Recesso Remunerado.

Se o Estagiário permanecer menos de 1 ano na empresa, possui, sim, o direito ao recebimento das férias proporcionais.

IMPORTANTE: Caso a Empresa descumpra qualquer desses direitos citados acima ou descumpra o próprio Termo de Compromisso, o Estagiário passa a ser um Empregado, isto é, fica caracterizado o vinculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista. Isso significa que a Empresa terá que arcar com todos os direitos trabalhistas, como faz com qualquer empregado comum.

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19 Comentários
  1. Ludimila Diz

    Boa tarde!

    A empresa pode proporcionar o recesso para o estagiário e efetuar o pagamento do recesso do mesmo somente após retornar no recesso?

  2. José Antonio Gagliardi Diz

    tenho uma dúvida
    Estou estagiando a menos de 1 ano e a empresa terá férias coletivas.
    Estas férias coletivas são descontadas do meu recesso remunerado ou será descontado os dias do meu salário de dezembro?

  3. kimberli Diz

    Boa tarde, gostaria de saber se o estagiário demitido apos um ano de trabalho ele recebe seguro desemprego?

  4. Maria da Conceição de Oliveira dias Diz

    Eu trabalhei três anos em uma empresa, e quando eu estava lá fui em um ortopedista, e deu tendinite, passou uns cinco meses eles mandaram embora, gostaria de saber se tenho direito de colocar na justiça? Porque até agora eu sinto sintomas da tendinite.

  5. Jessica Diz

    Fique 4 meses na empresa como estagiária tenho direito férias proporcionais por que a empresa informou que não é obrigada a pagar.

  6. Giovana Fernandes Diz

    Olá meu nome é Giovana sou estagiário de uma empresa de cobrança gostaria de saber se eu sair da empressa antes de completa os 12 meses certinho tem direito a férias? Tenho 11 meses de empressa

  7. Andressa Diz

    Olá eu faço estágio em uma empresa e comecei em agosto deste ano e umas das tarefas que me passaram é de ligar para varias pessoas de diferentes estados oferecendo serviço, fiquei fazendo isso durante um mês e venho a conta de telefone bem alta devido a essas ligações, semana passada a diretora da empresa me chamou e disse que devido a conta de telefone ter vindo alta ela iria descontar o valor do meu salário sendo que já ganho pouco, queria saber de alguma lei que proíbe esse desconto pois não fiz nada de mim apenas fiz o que me mandaram! Obrigada

  8. Karla Cristina Diz

    Estou estagiando à um ano e pegarei férias coletivas agora em dezembro, minha pergunta é quando eu retornar de féria eu tenho direito a bolsa ou nesse caso funciona como na CLT que o funcionário fica sem pagamento.

  9. Aline Beatris Santos Jacinto Diz

    Olá gostaria de saber se durante meu período de férias os dias de recesso serão descontados ? Ou por serem férias, se ganharei algum valor adicional.
    Estou a 5 meses na empresa, terei por direito a 15 dias de férias.

    Obrigada,

  10. Carolina Queiroz Diz

    Boa tarde,

    Por decisão da prefeitura de belo horizonte, 50% dos estagiários foram cortados. Fui uma delas porém dia 19/11/2015 a 21/12/2015 seria as minhas ferias e dia 31/12/2015 seria a revisão por formatura de ensino médio. Quais meus direitos meus início de contrato e 27/08/2014 a 31/12/2015. E se caso eles foram me pagar em janeiro de 2016 pode ocorree isso sendo q fui mandada em bora este mês. Me explica por favor.
    Obrigada.

  11. gabriele Diz

    Olá, gostaria de saber eu sou estagiaria de nivel medio e meu contrato foi quebrado antes da data prevista o contrato era de dois anos e so trabalhei seis meses fui demitido sem justa causa diseram apenas que a bolsa do banco foi alterada. quais são os meus direitos nesse caso?
    Por favor, se poder me responder serei grata.
    sds,,

  12. Maria Helena Diz

    Prezado,

    Minha situação é a seguinte: estou estagiando em uma empresa desde 21/10/2014 e a empresa nunca me mandou o contrato de estágio. Como eu estava precisando cumprir estágio obrigatório na faculdade, enviei para a empresa no mês de fevereiro de 2015 o contrato de estágio da faculdade que formaliza apenas os termos de estágio obrigatório sem remuneração. Entre idas e vindas do contrato, consegui entregá-lo na faculdade no mês de abril/2015. A questão é: a faculdade ainda não me devolveu o contrato assinado pelo representante legal e empresa só irá me pagar a última bolsa quando receber este contrato. A pergunta é: a empresa pode reter minha bolsa de estágio por este motivo? E qual o prazo máximo que a empresa pode legalmente atrasar o pagamento de bolsa estágio?

  13. Joyce Diz

    Faço estágio há 1 ano e 4 meses e pedi o recesso para o mês seguinte (outubro), porém em dezembro me formo e meu contrato acaba. Quando eu sair da empresa tenho direito de receber o recesso proporcional do mês que sai de recesso ou do mês que fiz um ano? Ou seja receberei 2/12 avos (por sair em outubro de recesso e dezembro da empresa) ou 7/12 avos (referente ao mês que fiz um ano, maio)???
    No aguardo.

  14. Luan Samir Moura Diz

    Olá tenho uma duvida, o fato de eu pedir demissão ou ser demitido define se receberei ou não o recesso remunerado?

  15. Claudio Sergio da Costa Diz

    Olá, Gostaria de que citasse outros direito como : Vale transporte FGTS e previdência.
    e colocasse em pontos resumido os direitos que são poucos.
    Desde já grato

  16. Eliana de Lima Silva Monteiro Diz

    Gostaria de saber se um estagiário, com 8 meses de emprego e demitido tem direito, ao seguro desemprego?

  17. Ricardo Rieiro Diz

    Bom dia,
    Comecei meu estágio em novembro de 2013, tive férias coletivas em dezembro de 2013 e dezembro de 2014, agora em 2015 eu teria férias coletivas, caso eu fosse efetivado. porém pretendo sair. eu tenho direito de ter férias antecipadas? ou terminarei meu estagio sem tirar férias?

  18. INGRID Diz

    Olá, boa tarde, meu contrato de estágio começou em JULHO de 2013, e acabou agora em JUNHO de 2015. Tirei “férias” em OUTUBRO de 2014. Tenho direito a receber mais algum valor além da bolsa?

  19. João Diz

    Olá tenho uma duvida, o fato de eu pedir demissão ou ser demitido define se receberei ou não o recesso remunerado?

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