Tempo estimado de leitura: 4 minutos
Muitas pessoas acreditam que ocupar um cargo de confiança dentro de uma empresa impede o trabalhador de recorrer à rescisão indireta. Essa ideia, no entanto, está longe de ser verdadeira. As hipóteses que permitem a rescisão indireta estão claramente previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e nada na legislação sugere que cargos de confiança sejam exceção.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado pode solicitar, na Justiça do Trabalho, o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador. Ela é conhecida como a “justa causa do empregador” e garante ao trabalhador os mesmos direitos que ele teria em uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
O cargo de confiança faz diferença?
A resposta é simples: não! O fato de ser ocupante de um cargo de confiança não altera as regras previstas no artigo 483 da CLT. Se o empregador comete alguma falta grave, o empregado, independentemente de seu cargo, pode sim pedir a rescisão indireta.
Por exemplo, imagine que o FGTS não está sendo depositado regularmente. Esse é um motivo previsto na legislação como passível de rescisão indireta, e o trabalhador pode buscar seus direitos. Da mesma forma, situações como tratamento com rigor excessivo, exposição a condições insalubres sem o devido pagamento do adicional, ou a falta de pagamento de salários em dia também se enquadram.
Exemplos de motivos para rescisão indireta
Os principais motivos para solicitar a rescisão indireta incluem:
- Falta de pagamento ou atraso no salário;
- Não recolhimento do FGTS;
- Tratamento com rigor excessivo ou humilhações no ambiente de trabalho;
- Exigir tarefas além daquelas previstas no contrato;
- Condições de trabalho que coloquem a saúde ou a segurança em risco.
Se qualquer uma dessas situações ocorrer, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta, mesmo ocupando um cargo de confiança.
Como solicitar a rescisão indireta?
Para formalizar o pedido de rescisão indireta, é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. O trabalhador precisa comprovar que houve uma ou mais das faltas graves previstas no artigo 483 da CLT. Dessa forma, cabe ao juiz analisar as provas e decidir se o empregador realmente descumpriu suas obrigações de maneira grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato.
Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador receberá todos os direitos previstos em uma dispensa sem justa causa, como o saque do FGTS, a multa de 40% e a habilitação no seguro-desemprego, caso tenha direito.
Ocupar um cargo de confiança não exclui, dessa forma, o direito à rescisão indireta. Se o empregador descumprir as obrigações previstas no artigo 483 da CLT, o trabalhador pode, sim, buscar a Justiça para romper o vínculo empregatício e garantir seus direitos.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Comentários estão fechados.