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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade profissional.
O artista visual é o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas formas de expressão visual, como pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance.
Como funciona a habilitação
Pelo texto aprovado, o registro profissional passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino.
Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar:
– Pelo menos dois anos de experiência profissional
– Participação com obras próprias em exposições no Brasil ou no exterior
Além disso, o projeto prevê que os artistas registrados poderão contribuir para a Previdência Social, caso desejem, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.
Entre as responsabilidades estabelecidas para o artista visual estão:
– Promover a diversidade e inclusão em suas obras
– Evitar qualquer forma de discriminação
– Garantir a segurança do público em suas exposições e performances
– Utilizar materiais sustentáveis para proteger o meio ambiente
Diretrizes de políticas públicas
O texto aprovado inclui emenda do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que define diretrizes para políticas públicas voltadas aos artistas visuais:
– Valorização da cultura nacional
– Redução das desigualdades
– Oferta de crédito para produção e comercialização de obras
– Promoção da qualificação contínua dos artistas
“Ao incluir atribuições ligadas à responsabilidade social e ambiental, como uso de materiais sustentáveis e zelo pela integridade do público, o projeto contribui para a criação de ambientes profissionais mais saudáveis, seguros e respeitosos”, destacou o relator.
Mudanças em relação ao texto original
O substitutivo adotado torna o projeto mais genérico, deixando de prever, por exemplo, a criação da Carteira Nacional de Artista Visual e detalhamentos específicos sobre atividades, direitos e deveres dos profissionais.
O Projeto de Lei 1928/24 foi apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) e aprovado na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Educação.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção presidencial.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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