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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a validade permanente do laudo médico de diagnóstico da fibromialgia, sendo atualizado apenas se houver mudança no estado de saúde do paciente. O texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O que é fibromialgia
A fibromialgia é uma síndrome crônica que se manifesta por meio de dores persistentes no corpo todo, principalmente nas articulações e músculos. Além das dores, a doença causa fadiga, distúrbios do sono, depressão e ansiedade, entre outros sintomas.
A prevalência global de fibromialgia varia entre 2% e 4% da população mundial, sendo mais comum em mulheres entre 30 e 60 anos, mas também presente em homens, jovens e idosos. No Brasil, estima-se que mais de 4 milhões de pessoas convivam com a síndrome.
Aprovação do projeto
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 1857/24 foi aprovado com alterações, na forma do substitutivo da Comissão de Saúde. A relatora ressaltou que, originalmente, o projeto apresentava imperfeições, como invadir competências do Poder Executivo e propor uma nova lei em vez de modificar a norma que já define regras para o atendimento de pessoas com a doença no Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei 14.705/23.
Benefícios para os pacientes
“O objetivo da proposta é aliviar os pacientes da necessidade contínua de renovação de laudos, uma vez que a condição é crônica e de difícil tratamento, trazendo um fardo para os que convivem com a doença” , destacou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora na Comissão de Saúde.
A parlamentar disse ainda que a medida reduz a burocracia e pode facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios sociais para pacientes com fibromialgia.
Direitos trabalhistas dos portadores de fibromialgia
A fibromialgia tem impactos significativos na vida profissional dos trabalhadores. Fadiga, sono não reparador, cansaço extremo, alterações de humor, memória e atenção, ansiedade e depressão – além de sensibilidade ao toque e compressão da musculatura – fazem parte do quadro clínico da doença.
Afastamento e benefícios previdenciários
Por causar fortes dores em várias partes do corpo, a fibromialgia é considerada causa de afastamento do trabalho ou invalidez aos assegurados do INSS, tendo garantia ao direito do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença: O portador de fibromialgia que estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias poderá requerer diretamente ao INSS o benefício de auxílio-doença. Tal benefício previdenciário somente será concedido e implantado caso o médico perito desta Autarquia Previdenciária detecte a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez: É necessário comprovar que a condição incapacita o segurado de forma total e permanente para qualquer atividade remunerada, mesmo após tratamentos e adaptações. Essa avaliação é feita por meio de uma perícia médica do INSS.
Carência: A quantidade mínima de contribuição que o enfermo necessita possuir para usufruir do benefício, seja ele de auxílio-doença ou aposentadoria, são de 12 contribuições mensais, sem interrupção que possa causar a perda da qualidade de segurado.
Proteção contra demissão discriminatória
Reiteradamente, a Justiça do Trabalho considera discriminatória a dispensa de portadores de fibromialgia, reconhecendo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego, bem como o pagamento de salários devidos, restabelecimento do plano de saúde e encaminhamento ao INSS, sobretudo quando a empresa tem ciência da doença pelos repetidos afastamentos.
Reconhecimento como pessoa com deficiência
A partir de 2026, pessoas com fibromialgia passam a ser legalmente equiparadas às pessoas com deficiência (PcD), desde que submetidas a uma avaliação biopsicossocial, conforme a Lei nº 15.176/2025.
A chamada Lei de Cotas — que determina a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários — passa a abranger também os portadores de fibromialgia.
Obrigações das empresas
As empresas precisam se preparar para lidar adequadamente com trabalhadores portadores de fibromialgia:
Adaptações no ambiente de trabalho
Empresas terão que repensar suas práticas de inclusão. Isso significa não apenas cumprir cotas, mas adotar políticas de flexibilidade, ergonomia e acolhimento. Estudos internacionais indicam que trabalhadores com fibromialgia, quando apoiados, conseguem manter carreiras estáveis e produtivas.
Políticas de inclusão
A nova legislação estimula de forma expressiva a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho. Os processos seletivos precisam oferecer tratamento diferenciado, respeitando as limitações da condição e garantindo justiça na concorrência.
Medidas recomendadas
As empresas devem promover programas de saúde ocupacional, desenvolver ações voltadas ao bem-estar, ergonomia, prevenção de doenças e acompanhamento médico, reduzindo afastamentos e fortalecendo a qualidade de vida no trabalho. É importante também capacitar líderes e equipes por meio de treinamentos e palestras para sensibilizar gestores e colaboradores sobre inclusão, respeito às diferenças e combate ao preconceito.
Gestão de recursos humanos
Os setores contábil e de gestão de pessoas devem estar preparados para lidar com questões como aposentadorias por invalidez, pedidos de adaptação no ambiente de trabalho e o correto enquadramento legal dos novos beneficiários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, após aprovação na CCJ, segue para análise do Senado Federal. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional.
A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos portadores de fibromialgia, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso a benefícios essenciais para quem convive com essa condição crônica.
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Jornalista; Assessor de Comunicação; Atuando também na produção de conteúdos sobre o mundo trabalhista e a justiça do trabalho no Brasil para o portal Direito do Empregado.
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