Como considerar o dia de DSR a ser descontado?

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Vamos falar de um assunto que parece simples porém que tem pontos que ainda causam dúvidas. Vejam o exemplo:

Pergunta de aluno:

Quem trabalha de segunda a sexta cumprindo as 44 horas , ao faltar na semana desconto o DSR de sábado e do domingo ?

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Continuando: DSR são os domingos e os feriados, isso está lá previsto na Lei 605/49.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Sábado, portanto, não é DSR. Domingos e feriados, sim.

Quem trabalha de segunda a sexta-feira prorroga seu horário na semana para compensar a folga de sábado ou seja ele já “paga” durante a semana a folga que teria no sábado, portanto, não pode ter o sábado descontado.

Exemplo: trabalha 8:48 de segunda a sexta ,ou seja , 8:48 X 5 = 44 horas, além das 8 horas normais ele prorroga 48 minutos todos os dias.

Mas caso ele falte um dia na semana, deixará de cumprir as 8 horas da falta e também a compensação devida, os 48 minutos.

Sendo assim pode descontar 8 horas da falta e 48 minutos da compensação não cumprida.

Mas não o sábado, pois o sábado ele já “pagou” nos outros dias da semana, quando trabalhou e prorrogou sua jornada!

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