Todo empregado tem direito a folga no domingo?

Existe uma lei promulgada no ano de 1949 conhecida como “Lei do Repouso Semanal Remunerado” que garante a todo empregado uma folga semanal.

Trata-se da lei 605/1949 que será objeto desse post.

Pode-se afirmar, logo de início, que, salvo raras exceções, nenhum empregado pode trabalhar por 7 dias em uma semana. Obrigatoriamente, a cada 6 dias trabalhados, o trabalhador deve ter 1 dia de folga.

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Então pode-se afirmar que todo empregado deve trabalhar de segunda a sábado e obrigatoriamente ter uma folga no domingo?

Não é bem assim. Veja o que diz o artigo 1º da Lei 605/49:

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Dessa maneira, como a lei fala “preferentemente” aos domingos, não existe uma obrigação de que todo empregado goze sua folga em dia de domingo.

E assim nem poderia ser, pois se todos os empregados tivessem direito a folga aos domingos, haveria pouca ou nenhuma empresa aberta durante esse dia da semana.

Pode-se concluir, desde já, que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado que será de preferência aos domingos e não de forma obrigatória.

É correto trabalhar todos os domingos do mês?

Já foi demonstrado que o empregado precisa ter pelo menos um descanso semanal remunerado, mas é correto que um empregado seja escalado a trabalhar todos os domingos de um mês, ainda que compense o trabalho com folga em outros dias de semana?

Tanto em sede administrativa quanto jurisprudencial, tem se firmado o entendimento de que o trabalhador não deve trabalhar mais do que 3 domingos consecutivos, ainda que haja folga compensatória durante a semana.

Dessa maneira, entende-se que pelo menos uma vez por mês o empregado possui direito a folgar no domingo, independente de qualquer outra situação.

Muitas empresas que escalavam trabalhadores para 4 domingos consecutivos estão sendo autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou condenadas pela justiça por não conceder pelo menos um domingo de folga para o empregado no mês.

Ao trabalhar 3 domingos consecutivos, portanto, o empregado possui direito a ter sua próxima folga exatamente no domingo subsequente.

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