A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete atos ilícitos ou violações graves das obrigações contratuais, que tornam insuportável a manutenção do vínculo empregatício.
Essa violação pode ser, por exemplo, o não pagamento de salários, jornada excessiva, assédio moral, entre outros.
Nesse caso, o trabalhador pode buscar na justiça uma rescisão indireta do contrato de trabalho, com a finalidade de obter a indenização dos direitos trabalhistas e danos morais sofridos.
Para conseguir uma rescisão indireta, é necessário contratar um advogado especializado em direito trabalhista, que será responsável por elaborar a peça processual e representar o trabalhador perante a justiça.
É importante destacar que essa ação judicial é complexa e requer provas robustas que comprovem as violações cometidas pelo empregador.
Deve-se frisar que o trabalhador não tem como sair do trabalho com todos os direitos voluntariamente, exceto se houver uma rescisão indireta na justiça.
Isso porque, geralmente, ao se desligar do emprego voluntariamente, ou seja, ao pedir demissão, o trabalhador recebe apenas alguns direitos previstos em lei.
Para dizer o essencial, a rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete atos ilícitos ou violações graves das obrigações contratuais, tornando insuportável a manutenção do vínculo empregatício.
O trabalhador pode buscar na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a finalidade de obter a indenização dos direitos trabalhistas e danos morais sofridos.
É necessário contratar um advogado especializado em direito trabalhista para representar o trabalhador perante a justiça.
Quer um material completo sobre direito do trabalho? Conheça o nosso eBook, clicando aqui.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
Comentários estão fechados.