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O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa gratificação de final de ano é uma forma de reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo dos meses e tem regras específicas que todo empregado e empregador devem conhecer.
Confira agora 10 fatos essenciais sobre o décimo terceiro salário, baseados na Lei 4.090/1962 e suas regulamentações:
1. O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é uma gratificação salarial instituída pela Lei 4.090/1962 e reforçada por regulamentações posteriores. Ele corresponde a um salário extra pago ao empregado proporcional ao tempo trabalhado.
Esse direito também é conhecido como “gratificação natalina” e existe no Brasil desde o ano de 1962.
Essa gratificação tornou-se tão enraizada na cultura trabalhista brasileira que, ao longo dos anos, passou a ser uma expectativa tanto para os empregados quanto para o setor econômico, que se organiza para aproveitar a maior circulação de dinheiro no período.
2. Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado com contrato de trabalho ativo durante o ano tem direito ao décimo terceiro, incluindo trabalhadores domésticos e empregados temporários. Até mesmo aqueles que tiveram o contrato rescindido sem justa causa ou que pediram demissão do emprego têm direito ao valor proporcional.
Vale lembrar que os trabalhadores com contrato por prazo determinado, como aqueles contratados por contrato de experiência, também têm direito ao décimo terceiro salário proporcional. Mesmo que o vínculo empregatício tenha uma data para terminar, a legislação trabalhista garante que esses empregados recebam a gratificação correspondente ao período trabalhado.
Isso significa que, ao final do contrato, o empregador deve calcular o décimo terceiro proporcional com base nos meses trabalhados ou frações iguais ou superiores a 15 dias, assegurando o mesmo direito concedido aos empregados com contratos por tempo indeterminado.
3. Como é calculado o décimo terceiro?
O cálculo é simples: divide-se o salário integral do mês de dezembro por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Períodos iguais ou superiores a 15 dias de trabalho em um mês contam como mês integral.
Exemplo: Se você trabalhou 9 meses em um ano e recebe R$ 2.400,00, seu décimo terceiro será:
R$2.400,00 ÷12 × 9 = R$1.800,00
4. Quando o décimo terceiro deve ser pago?
A lei estabelece que o pagamento deve ser feito em duas parcelas:
- 1ª parcela: Entre os meses de fevereiro e novembro, geralmente paga até 30 de novembro.
- 2ª parcela: Até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela equivale à metade do salário bruto, enquanto a segunda inclui os descontos, como INSS e IRRF.
Então, não se preocupe. Até dia 30 de novembro, você vai receber a metade do seu décimo terceiro livre de descontos, só pra você! Essa primeira parte é uma ótima oportunidade para organizar as finanças ou adiantar os preparativos para o fim do ano. A segunda parcela, que inclui os descontos obrigatórios como INSS e IRRF, virá no prazo final estabelecido pela legislação.
5. Adiantamento na ocasião das férias
O empregado pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro durante suas férias. Para isso, o pedido deve ser feito no mês de janeiro. Essa é uma excelente alternativa para quem planeja gastos adicionais em períodos de descanso.
Essa é uma vantagem pouco conhecida pelos trabalhadores. Essa opção, garantida por lei, é ideal para quem planeja aproveitar as férias com mais tranquilidade financeira, seja para viajar, pagar dívidas ou realizar projetos pessoais.
No entanto, fique atento: se você quer receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, precisa fazer essa solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro, no máximo. Essa é uma regra que muitas pessoas desconhecem e acabam perdendo a oportunidade de receber esse benefício antecipado.
Converse com o setor de Recursos Humanos ou com seu empregador para formalizar o pedido dentro do prazo!
6. Como funciona o pagamento proporcional?
Empregados que não trabalharam o ano completo recebem o décimo terceiro de forma proporcional ao tempo de serviço. Isso inclui:
- Contratos encerrados antes de dezembro.
- Aposentadorias concedidas no ano.
- Dispensa sem justa causa.
- Pedido de demissão
A regra é clara: o trabalhador terá direito a 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
7. Faltas justificadas não afetam o cálculo
De acordo com a lei, faltas justificadas não são descontadas no cálculo do décimo terceiro.
Dessa maneira, as faltas justificadas ao trabalho, como licenças médicas, afastamentos por acidente de trabalho ou ausências legalmente previstas, não são descontadas do cálculo do décimo terceiro salário. Isso significa que mesmo que o trabalhador tenha se ausentado por esses motivos, seu direito ao décimo terceiro permanece integral para os meses trabalhados.
Não existe a possibilidade de o empregador reduzir o valor do décimo terceiro com base em faltas justificadas. A legislação é clara nesse sentido, protegendo o trabalhador contra qualquer tipo de prejuízo indevido.
Portanto, se você enfrentou algum problema de saúde ou teve outras razões legais para se ausentar, pode ficar tranquilo: seu décimo terceiro será calculado normalmente, sem descontos relacionados a essas faltas.
8. Rescisão de contrato e décimo terceiro
Quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregador deve pagar o décimo terceiro proporcional ao empregado, mesmo que o desligamento ocorra antes de dezembro. Esse pagamento deve ser feito juntamente com as demais verbas rescisórias.
Muitos trabalhadores acreditam, erroneamente, que só terão direito ao décimo terceiro salário se trabalharem o ano inteiro. Porém, o pagamento proporcional está previsto em lei e é garantido mesmo que o contrato de trabalho termine antes de dezembro.
Isso significa que, ao encerrar o vínculo empregatício, seja por demissão sem justa causa, término de contrato de experiência ou qualquer outra forma de desligamento, o empregador deve calcular e pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando também as frações iguais ou superiores a 15 dias. Essa regra protege o trabalhador e assegura que ele não saia prejudicado ao final do contrato.
9. Incidência de encargos trabalhistas
O décimo terceiro salário é base para a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados sobre o valor integral.
Portanto, você precisa saber que o valor líquido da segunda parcela será inferior à primeira.
Os descontos são obrigatórios por lei e não são uma escolha do empregador.
10. O que acontece em caso de atraso no pagamento?
O não pagamento do décimo terceiro dentro dos prazos estabelecidos sujeita o empregador ao pagamento de multas.
O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa, e o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Se você não recebeu o décimo terceiro dentro do prazo previsto em lei, considere buscar o auxílio de um advogado trabalhista.
O décimo terceiro salário é uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros e, ao mesmo tempo, uma responsabilidade para os empregadores.
Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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